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Apreensão de lhamas acende alerta sanitário por ameaçar R$ 115 bilhões em exportações

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A apreensão de mais de 40 lhamas transportadas ilegalmente pela Polícia Federal no Acre, em uma região próxima à divisa com Rondônia, expôs a vulnerabilidade das fronteiras agrícolas e acendeu o sinal de alerta no setor produtivo nacional.

A carga, interceptada sem qualquer documentação fiscal, guia de trânsito ou laudo de quarentena exigido para animais exóticos, mobilizou as autoridades de defesa agropecuária diante do risco imediato de introdução de patógenos no rebanho brasileiro. O episódio é tratado com gravidade por colocar em xeque o rigor do sistema de segurança biológica do País em uma das regiões mais sensíveis para a exportação de carne.

Para dimensionar o tamanho do risco, o alerta atinge diretamente o coração de um setor que faturou mais de R$ 115 bilhões com exportações de carne em 2025 e que, apenas no primeiro trimestre de 2026, já registrou embarques recordes superiores a R$ 28,5 bilhões para o mercado internacional — um patrimônio bilionário que depende exclusivamente do passaporte sanitário do País.

De acordo com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), o episódio representa uma ameaça direta ao status do Estado como zona livre de febre aftosa sem vacinação. Esse reconhecimento internacional, obtido após anos de investimentos conjuntos entre o poder público e os pecuaristas locais, funciona como um passaporte comercial que permite ao Acre exportar carne bovina, suína e derivados para quase 20 mercados globais.

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Técnicos do setor alertam que o trânsito clandestino de animais rompe o isolamento sanitário e, em caso de eventual contaminação, a perda da certificação internacional provocaria o fechamento imediato dessas fronteiras comerciais, gerando um prejuízo econômico de grandes proporções para a balança comercial da região.

A gravidade do caso se acentuou com a confirmação da morte de três lhamas logo após a abordagem policial na estrada. Enquanto os animais sobreviventes foram abrigados temporariamente em uma propriedade rural sob a tutela de uma organização não governamental de proteção animal, a Polícia Federal acionou apoio técnico especializado para diagnosticar a causa exata dos óbitos.

A investigação busca apurar se as mortes decorreram do estresse e da falta de adaptação climática durante o transporte ou se são o primeiro indício da manifestação de alguma doença infectocontagiosa com potencial de transmissão para o gado da região.

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No front investigativo, a inteligência da Polícia Federal trabalha no rastreamento da rota do contrabando, cujos indícios apontam que teria como destino final o município de Alvorada do Oeste, em Rondônia. O inquérito busca mapear a rede logística utilizada para burlar a fiscalização e identificar os agenciadores do frete, os proprietários do veículo e os potenciais compradores rondonienses que financiaram a operação ilegal.

O destino do lote remanescente agora depende de um parecer técnico do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O órgão federal avalia a viabilidade jurídica e sanitária de devolver as lhamas sobreviventes ao país de origem ou se, em conformidade com os rígidos protocolos internacionais de contingência para evitar epidemias, as autoridades precisarão determinar o sacrifício sanitário obrigatório de todos os animais do lote.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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