RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Balança comercial abre março com superávit de quase R$ 10 bilhões

Publicados

AGRONEGÓCIO

O comércio exterior brasileiro iniciou março com resultado positivo, mas os números indicam perda de ritmo nas exportações do agronegócio. Na primeira semana do mês, a balança comercial registrou superávit de R$ 9,36 bilhões, resultado de R$ 37,96 bilhões em exportações e R$ 28,6 bilhões em importações.

Os dados foram divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e mostram que a corrente de comércio — soma de exportações e importações — atingiu R$ 66,56 bilhões no período.

Apesar do saldo positivo, a comparação com o mesmo período do ano passado revela mudanças no perfil das vendas externas, com queda no ritmo de embarques ligados ao setor agropecuário.

O levantamento por setores indica que a agropecuária apresentou recuo de 8,5% na média diária das exportações em relação ao mesmo intervalo de 2025. Em termos absolutos, a redução foi equivalente a cerca de R$ 190 milhões por dia nas vendas externas do segmento.

O resultado contrasta com o desempenho da indústria extrativa, que registrou crescimento nas exportações no período, enquanto a indústria de transformação também apresentou retração.

Leia Também:  Gestão de documentos no agronegócio: 5 estratégias para modernizar as fazendas em 2026

A queda na média diária das vendas do agro ocorre em um momento de transição de safras e de ajustes no ritmo de embarques de algumas commodities agrícolas, o que costuma gerar oscilações temporárias nas estatísticas do comércio exterior.

No lado das importações, o movimento foi semelhante. As compras externas relacionadas à agropecuária registraram queda de 23,3% na média diária, o equivalente a aproximadamente R$ 36,7 milhões por dia a menos em relação ao mesmo período do ano passado.

O comportamento reflete, em parte, a menor demanda por alguns insumos agrícolas importados neste início de mês.

Mesmo com oscilações setoriais, o acumulado de 2026 segue robusto. Até a primeira semana de março, o comércio exterior brasileiro movimentou R$ 554,32 bilhões.

No período, as exportações somaram R$ 302,64 bilhões e as importações chegaram a R$ 251,68 bilhões, gerando superávit de R$ 50,96 bilhões.

A média diária das exportações brasileiras até a primeira semana de março ficou em R$ 7,60 bilhões, valor 3,3% inferior ao observado no mesmo mês de 2025.

Leia Também:  Paraná prevê safra recorde de 46,3 milhões de toneladas de grãos em 2024/25

Já as importações tiveram variação quase estável, com média diária de R$ 5,72 bilhões, queda de 0,4% na mesma base de comparação.

Os números reforçam a importância do agronegócio para o desempenho do comércio exterior brasileiro, ainda que o setor apresente oscilações pontuais ao longo do ano.

Nos próximos meses, o ritmo das exportações tende a ser influenciado principalmente pela evolução da safra brasileira, pela demanda internacional por commodities agrícolas e pelas condições logísticas de escoamento da produção.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

Publicados

em

Por

Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

Leia Também:  Paraná prevê safra recorde de 46,3 milhões de toneladas de grãos em 2024/25

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Leia Também:  Investimento em tecnologia aumenta eficiência e competitividade da cafeicultura brasileira

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA