AGRONEGÓCIO
Belagrícola pede recuperação extrajudicial e propõe deságio de até 75% a produtores rurais
AGRONEGÓCIO
A Belagrícola, uma das maiores revendas de insumos agrícolas do país, entrou com pedido de recuperação extrajudicial na madrugada desta quinta-feira (11). A solicitação foi feita um dia após o fim do prazo de 60 dias de suspensão de pagamentos, concedido anteriormente pela Justiça. O caso será analisado pelo juiz Emil Tomas Gonçalves, da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina (PR), que avaliará se a empresa poderá obter nova suspensão de 90 dias para avançar nas negociações com seus credores.
Dívida com produtores rurais chega a R$ 2,2 bilhões
Diferentemente do pedido apresentado em outubro, que tratava de uma reorganização de passivos estimados em R$ 3,8 bilhões, o novo processo é mais restrito e se concentra na renegociação das dívidas com credores quirografários — grupo que inclui produtores rurais prejudicados na safra 2024/25 e que somam R$ 2,2 bilhões em créditos sem garantias reais.
De acordo com a Lei de Recuperação e Falências, para que o pedido seja processado, é necessária adesão mínima de 33,3% dos credores abrangidos. A Belagrícola afirma já contar com apoio de 35% desse montante, incluindo empresas como Província de Securitização (R$ 230,5 milhões), Basf (R$ 175,5 milhões), Santander (R$ 108,9 milhões), Citibank (R$ 72,1 milhões) e Syngenta (R$ 40,3 milhões), entre outras fornecedoras e instituições financeiras.
Se o juiz homologar o processamento, a empresa terá 90 dias adicionais para ampliar o apoio ao plano em pelo menos 15 pontos percentuais, atingindo 50% de adesão. Com isso, o acordo poderá ser imposto aos credores dissidentes. Caso contrário, a empresa poderá recorrer à recuperação judicial.
Plano divide produtores entre apoiadores e dissidentes
A proposta apresentada pela Belagrícola cria dois grupos distintos de produtores: os que aceitarem o plano e os que rejeitarem os termos.
Para os produtores que aderirem, o plano prevê pagamento integral dos créditos, corrigidos pelo IPCA, em cinco parcelas semestrais — a primeira delas a ser paga em maio ou outubro, após a homologação judicial.
No entanto, esses produtores terão de cumprir duas contrapartidas comerciais até a quitação total:
- Entregar ou originar grãos à Belagrícola em volume equivalente a 50% do que entregaram na safra 2024/25;
- Comprar insumos da empresa em pelo menos 50% do volume adquirido na última safra.
Já os produtores que não aderirem ao plano enfrentarão deságio de 75%, recebendo apenas 25% de seus créditos, com início dos pagamentos após sete anos da homologação e quitação em cinco parcelas semestrais.
Especialistas criticam proposta e alertam para riscos
Advogados e analistas do setor veem o modelo com preocupação, por entenderem que ele pressiona os produtores a manter vínculos comerciais com a empresa para garantir o pagamento integral.
“O plano amarra o produtor a uma relação comercial futura para ter direito ao recebimento integral, transferindo parte do risco operacional para quem já foi lesado na última safra”, afirma Raphael Condado, advogado especializado em agronegócio.
Ele compara o caso ao da Agrogalaxy, que também passou por reestruturação e teve plano homologado no primeiro semestre de 2025, mas sem impor deságio aos produtores — inclusive aos que votaram contra a proposta.
Segundo Condado, a proposta da Belagrícola é desequilibrada e onerosa para o produtor:
“Os produtores que não aderirem receberão apenas 25% de seu crédito, e isso depois de sete anos, em cinco safras. É praticamente transformar o prejuízo em definitivo.”
O advogado também ressalta o risco operacional para o agronegócio:
“Produtor precisa de previsibilidade. Indicativos de instabilidade financeira são um alerta. Ninguém consegue planejar a próxima safra se não há confiança de que a revenda vai entregar insumos no prazo certo. Esse é um dos maiores passivos do agronegócio recente, e seus efeitos devem repercutir por anos.”
Mercado acompanha desfecho com atenção
O pedido de recuperação extrajudicial da Belagrícola deve mobilizar produtores, fornecedores e instituições financeiras nas próximas semanas. O setor acompanha com expectativa a decisão judicial e o desdobramento das negociações, que podem definir o futuro da empresa e influenciar a confiança comercial no mercado de insumos agrícolas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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