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Belagrícola pede recuperação extrajudicial e propõe deságio de até 75% a produtores rurais

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A Belagrícola, uma das maiores revendas de insumos agrícolas do país, entrou com pedido de recuperação extrajudicial na madrugada desta quinta-feira (11). A solicitação foi feita um dia após o fim do prazo de 60 dias de suspensão de pagamentos, concedido anteriormente pela Justiça. O caso será analisado pelo juiz Emil Tomas Gonçalves, da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina (PR), que avaliará se a empresa poderá obter nova suspensão de 90 dias para avançar nas negociações com seus credores.

Dívida com produtores rurais chega a R$ 2,2 bilhões

Diferentemente do pedido apresentado em outubro, que tratava de uma reorganização de passivos estimados em R$ 3,8 bilhões, o novo processo é mais restrito e se concentra na renegociação das dívidas com credores quirografários — grupo que inclui produtores rurais prejudicados na safra 2024/25 e que somam R$ 2,2 bilhões em créditos sem garantias reais.

De acordo com a Lei de Recuperação e Falências, para que o pedido seja processado, é necessária adesão mínima de 33,3% dos credores abrangidos. A Belagrícola afirma já contar com apoio de 35% desse montante, incluindo empresas como Província de Securitização (R$ 230,5 milhões), Basf (R$ 175,5 milhões), Santander (R$ 108,9 milhões), Citibank (R$ 72,1 milhões) e Syngenta (R$ 40,3 milhões), entre outras fornecedoras e instituições financeiras.

Se o juiz homologar o processamento, a empresa terá 90 dias adicionais para ampliar o apoio ao plano em pelo menos 15 pontos percentuais, atingindo 50% de adesão. Com isso, o acordo poderá ser imposto aos credores dissidentes. Caso contrário, a empresa poderá recorrer à recuperação judicial.

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Plano divide produtores entre apoiadores e dissidentes

A proposta apresentada pela Belagrícola cria dois grupos distintos de produtores: os que aceitarem o plano e os que rejeitarem os termos.

Para os produtores que aderirem, o plano prevê pagamento integral dos créditos, corrigidos pelo IPCA, em cinco parcelas semestrais — a primeira delas a ser paga em maio ou outubro, após a homologação judicial.

No entanto, esses produtores terão de cumprir duas contrapartidas comerciais até a quitação total:

  • Entregar ou originar grãos à Belagrícola em volume equivalente a 50% do que entregaram na safra 2024/25;
  • Comprar insumos da empresa em pelo menos 50% do volume adquirido na última safra.

Já os produtores que não aderirem ao plano enfrentarão deságio de 75%, recebendo apenas 25% de seus créditos, com início dos pagamentos após sete anos da homologação e quitação em cinco parcelas semestrais.

Especialistas criticam proposta e alertam para riscos

Advogados e analistas do setor veem o modelo com preocupação, por entenderem que ele pressiona os produtores a manter vínculos comerciais com a empresa para garantir o pagamento integral.

“O plano amarra o produtor a uma relação comercial futura para ter direito ao recebimento integral, transferindo parte do risco operacional para quem já foi lesado na última safra”, afirma Raphael Condado, advogado especializado em agronegócio.

Ele compara o caso ao da Agrogalaxy, que também passou por reestruturação e teve plano homologado no primeiro semestre de 2025, mas sem impor deságio aos produtores — inclusive aos que votaram contra a proposta.

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Segundo Condado, a proposta da Belagrícola é desequilibrada e onerosa para o produtor:

“Os produtores que não aderirem receberão apenas 25% de seu crédito, e isso depois de sete anos, em cinco safras. É praticamente transformar o prejuízo em definitivo.”

O advogado também ressalta o risco operacional para o agronegócio:

“Produtor precisa de previsibilidade. Indicativos de instabilidade financeira são um alerta. Ninguém consegue planejar a próxima safra se não há confiança de que a revenda vai entregar insumos no prazo certo. Esse é um dos maiores passivos do agronegócio recente, e seus efeitos devem repercutir por anos.”

Mercado acompanha desfecho com atenção

O pedido de recuperação extrajudicial da Belagrícola deve mobilizar produtores, fornecedores e instituições financeiras nas próximas semanas. O setor acompanha com expectativa a decisão judicial e o desdobramento das negociações, que podem definir o futuro da empresa e influenciar a confiança comercial no mercado de insumos agrícolas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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