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Brasil deve colher safra recorde de café em 2026, aponta Conab

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Produção brasileira de café deve crescer 17,1% em 2026

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou sua primeira estimativa para a safra de café 2026, prevendo um recorde histórico de 66,2 milhões de sacas beneficiadas. O volume representa um aumento de 17,1% em relação ao ciclo anterior, consolidando o Brasil como o maior produtor mundial da commodity.

Segundo o levantamento, o crescimento é resultado de uma bienalidade positiva, somado à expansão de 4,1% na área em produção, que chega a 1,9 milhão de hectares nesta temporada.

Clima favorável e manejo tecnológico impulsionam produtividade

Além da ampliação da área, a Conab destaca que as condições climáticas mais regulares e o avanço tecnológico no manejo das lavouras devem proporcionar melhora significativa na produtividade média, estimada em 34,2 sacas por hectare — um aumento de 12,4% em relação à safra passada.

Se as projeções se confirmarem, 2026 marcará o maior volume colhido da história brasileira, superando o recorde anterior de 2020, quando foram colhidas 63,1 milhões de sacas.

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Café arábica lidera crescimento e pode chegar a 44,1 milhões de sacas

A produção de café arábica, variedade que mais sente os efeitos da bienalidade, deve alcançar 44,1 milhões de sacas, um crescimento de 23,3% sobre a safra anterior.

De acordo com a Conab, esse avanço é resultado de uma recuperação das lavouras, do clima favorável nas principais regiões produtoras e da entrada de novas áreas em plena produção, especialmente em Minas Gerais e São Paulo.

Conilon também deve bater recorde de produção

A variedade conilon (robusta) também deve apresentar desempenho positivo. A estimativa aponta para uma colheita de 22,1 milhões de sacas, o que representa alta de 6,4% em relação a 2025.

O aumento é impulsionado pela expansão da área cultivada e pelas condições climáticas favoráveis registradas até o momento, o que pode levar o conilon a atingir seu maior volume já registrado pela Conab.

Perspectiva positiva para o setor cafeeiro brasileiro

Com os bons resultados esperados para ambas as espécies, o Brasil reforça sua liderança global na produção de café. A combinação de condições meteorológicas adequadas, investimento em tecnologia e melhorias no manejo agrícola consolida o país em um novo patamar de eficiência e produtividade.

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A Conab destaca que, caso as previsões se confirmem, 2026 será um marco histórico para a cafeicultura nacional, representando um ciclo de crescimento sustentável e tecnicamente sólido.

Resumo:

  • Produção total estimada: 66,2 milhões de sacas beneficiadas
    • Crescimento sobre 2025: +17,1%
    • Produtividade média: 34,2 sacas/ha (+12,4%)
    • Café arábica: 44,1 milhões de sacas (+23,3%)
    • Café conilon: 22,1 milhões de sacas (+6,4%)

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.

Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende

Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.

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Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.

Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.

O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.

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Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.

As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.

O que muda, na prática, para o agro

Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:

  • redução da imprevisibilidade para novos investimentos;

  • maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;

  • regularização de estruturas existentes;

  • avanço de projetos de irrigação e armazenagem;

  • mais responsabilidade técnica e documental.

O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.

Fonte: Pensar Agro

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