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Especialista defende soluções realistas e redução de danos na cadeia do tabaco no Sul do Brasil

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A Federação Nacional dos Trabalhadores na Indústria do Tabaco (Fentitabaco) realizou uma agenda institucional estratégica nesta quinta-feira (22), em Santa Cruz do Sul (RS), com o objetivo de aproximar formadores de opinião da realidade da cadeia produtiva do tabaco.

O encontro reuniu representantes da indústria, entidades de classe, produtores rurais e trabalhadores, com foco em fortalecer o diálogo e qualificar o debate público sobre a importância social e econômica do setor no Sul do país.

A visita, organizada pela Fentitabaco e sediada no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Fumo e Alimentação (Stifa), contou com a participação da psicóloga e especialista em redução de danos, Mônica Gorgulho, convidada para conhecer de perto o funcionamento do setor.

Redução de danos e políticas mais realistas

Com mais de 30 anos de experiência em políticas públicas e saúde, Mônica Gorgulho ressaltou a importância de abordagens pragmáticas para lidar com o uso de substâncias psicoativas.

“O uso não se encerra por decreto. Por isso, a redução de danos é uma estratégia necessária e responsável”, afirmou.

A especialista também destacou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) precisa atualizar pontos da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, documento que, desde 2005, já reconhecia a redução de danos como um instrumento possível para equilibrar regulação, saúde pública e evidências científicas.

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Valorização do diálogo e dos trabalhadores

O presidente da Fentitabaco, Rangel Marcon, destacou que o principal objetivo da iniciativa é tornar o debate mais transparente e baseado em fatos.

“Mostrar a cadeia produtiva, as condições de trabalho e a organização do setor é fundamental para combater estigmas e qualificar o diálogo público”, afirmou.

Já o presidente do Stifa, Éder Rodrigues, reforçou a importância de valorizar os trabalhadores que atuam na base do processo produtivo.

“Os trabalhadores precisam ser vistos como parte da solução, com respeito, segurança e reconhecimento”, ressaltou.

A programação incluiu café com a imprensa, visitas a empresas compradoras, unidades de produção de sementes, fábricas processadoras e propriedades rurais de produtores integrados.

Presenças e articulação institucional

Entre os participantes da visita técnica estavam Eliana Stülp, assessora de comunicação do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco); Marcílio Dresch, presidente da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra); e Gilson Becker, presidente da Associação dos Produtores de Tabaco (Amprotabaco).

A agenda, coordenada pela Fentitabaco, também incluiu encontros na sede do Stifa e visitas técnicas à Universal Leaf, Profigen, Philip Morris e propriedades rurais da região.

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Setor estruturado e políticas baseadas em evidências

Durante a visita, Mônica Gorgulho destacou a necessidade de políticas públicas que combinem regulação e viabilidade econômica, evitando o avanço do mercado ilegal.

“Quando se aumenta a proibição, cresce o incentivo ao mercado irregular, que é sempre mais perigoso”, alertou.

A especialista afirmou ter se surpreendido com o nível de organização do setor fumageiro brasileiro:

“Eu não tinha dimensão da integração entre indústria, campo e trabalhadores, nem da complexidade envolvida em todo o processo produtivo”, observou.

Segundo ela, conhecer a realidade da produção ajuda a construir políticas mais equilibradas e eficazes.

“Nosso papel como profissionais da saúde é influenciar políticas públicas com criatividade e base técnica, buscando reduzir danos de forma concreta”, completou.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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