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Produção de arroz no Rio Grande do Sul segue em bom desenvolvimento, mas área plantada pode cair

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Cultura do arroz mantém desenvolvimento positivo no RS

Segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, a maior parte das lavouras de arroz no Rio Grande do Sul está em fase vegetativa, com situação fitossanitária adequada e expectativa positiva de produtividade.

Apesar do bom desenvolvimento, a baixa cotação do cereal no mercado e dificuldades de acesso a crédito podem levar a uma redução da área efetivamente plantada, impactando a produção total do estado.

Chuvas regulares garantem disponibilidade hídrica

As precipitações frequentes têm mantido volumes satisfatórios nos reservatórios e rios, essenciais para o manejo da água durante a fase de alta evaporação.

De acordo com a Emater/RS-Ascar, os cultivos de ciclo intermediário e tardio receberam:

  • Capina e adubação nitrogenada em cobertura;
  • Manejo intensivo da água nos tabuleiros;
  • Tratos culturais regulares, garantindo o bom desenvolvimento vegetativo.

A área total destinada ao arroz no estado está estimada em 920.081 hectares, com produtividade inicial prevista de 8.752 kg/ha, segundo projeção da Emater/RS-Ascar e dados do Irga.

Desempenho por regiões administrativas
  • Bagé:
    • Lavouras implantadas mais cedo já estão na fase reprodutiva;
    • Dias nublados e chuvosos aumentam risco de doenças fúngicas, exigindo fungicidas, principalmente contra brusone;
    • Barragens de Quaraí permanecem com capacidade máxima.
  • Uruguaiana:
    • Alguns produtores optaram por várzeas próximas ao Rio Uruguai, considerando a previsão de La Niña;
    • Ocorreram alagamentos pontuais, mas a maioria das lavouras mantém bom aspecto e expectativa de produtividade.
  • Pelotas:
    • Cerca de 90% das lavouras ainda estão em desenvolvimento vegetativo;
    • Produtores realizam irrigação, adubação, controle de plantas daninhas e aplicação de defensivos fitossanitários.
  • Porto Alegre (Santo Antônio da Patrulha):
    • Lavouras em fase reprodutiva, com produtividade estimada positiva;
    • Colheita prevista para abril;
    • Mananciais abastecidos permitem manejo adequado da lâmina d’água.
  • Santa Maria:
    • Área inicialmente estimada em 124.415 hectares pode ser menor;
    • Crédito rural restrito e baixa rentabilidade levam produtores a reduzir plantio;
    • Lavouras: 76% vegetativo, 19% floração, 5% início de enchimento de grãos.
  • Soledade:
    • Lavouras: 75% vegetativo, 15% florescimento;
    • Condução das lavouras e manejo nutricional e fitossanitário seguem dentro do esperado.
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Perspectivas para a safra 2026

Apesar de alguns fatores limitantes, a produção de arroz no Rio Grande do Sul mantém bom potencial produtivo, apoiada por condições climáticas favoráveis e manejo adequado. A expectativa é que, com tratos culturais corretos e atenção fitossanitária, a produtividade prevista possa ser alcançada, mesmo que a área total plantada sofra redução em algumas regiões.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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