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Declaração do ITR 2025 deve ser entregue até 30 de setembro; veja quem precisa declarar
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Contribuintes que possuem imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. O processo, iniciado em agosto, deve ser feito pelo Programa Gerador da Declaração ITR, disponível no site da Receita Federal.
Quem está obrigado a declarar o ITR
O ITR é um imposto federal, regulamentado pela Lei nº 9.393, que incide sobre a propriedade, posse ou domínio útil de imóveis rurais localizados fora da zona urbana.
Devem prestar contas:
- Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais;
- Possuidores ou detentores do domínio útil em 1º de janeiro de cada ano.
Segundo a advogada Moema Debs, especialista em Direito Tributário da Hemmer Advocacia, embora o imposto possa ser exigido de arrendatários ou comodatários, na prática, “é o proprietário registrado no Cartório de Imóveis e no CCIR quem declara e paga o tributo, respondendo por eventual inadimplência”.
Estrutura da declaração
A declaração é composta por dois formulários:
- Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC)
- Documento de Informação e Apuração do Imposto (DIAT)
O cálculo considera o Valor da Terra Nua tributável (VTNt) e o Grau de Utilização (GU) da área. O VTN corresponde ao valor do imóvel, desconsiderando construções, benfeitorias, culturas, pastagens e florestas plantadas. Já a área tributável exclui reservas legais, áreas de preservação permanente, florestas nativas, áreas de interesse ecológico e as inaptas à exploração.
Valores e formas de pagamento
- Valor mínimo do imposto: R$ 10,00
- Imposto inferior a R$ 100,00: pagamento em parcela única até 30 de setembro
- Imposto acima de R$ 100,00: pagamento em até quatro parcelas mensais
- 1ª parcela: até 30 de setembro
- Demais: até o último dia útil de cada mês, com juros de 1% ao mês e correção pela Selic
O ITR adota alíquotas progressivas conforme a produtividade do imóvel. Quanto menor a produtividade, maior o imposto. A advogada explica que imóveis arrendados, em comodato ou em parceria também são considerados produtivos, resultando em menor tributação.
Novidades na declaração do ITR 2025
Neste ano, a Receita Federal trouxe inovações para facilitar o processo:
- Preenchimento online pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
- Possibilidade de pré-preenchimento com dados já disponíveis na Receita
- Dispensa do uso de programas instalados no computador
- Acesso centralizado para várias declarações, inclusive de anos anteriores
- Eliminação da exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA), exigindo apenas o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Moema Debs ressalta que, mesmo com a facilidade do pré-preenchimento, “é fundamental revisar as informações antes da entrega”.
Multas e retificação
Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o contribuinte estará sujeito a multa mínima de R$ 50,00 ou de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.
A declaração também pode ser retificada em caso de inconsistências. Em situações de autuação, o contribuinte pode:
- Pagar a diferença exigida pela Receita; ou
- Apresentar impugnação com laudo técnico, caso conteste o valor da terra nua.
Segundo a especialista, é recomendável contar com assessoria jurídica para evitar erros e garantir mais segurança no processo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos
Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.
Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.
No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.
Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.
O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.
No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.
Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.
Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.
Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.
A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.
O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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