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Carbono vira receita extra para o produtor rural brasileiro

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O carbono está ganhando espaço no agronegócio brasileiro e pode se transformar em uma nova fonte de renda para quem trabalha na terra. Isso porque é possível medir a quantidade de carbono que a propriedade emite ou retira da atmosfera e, a partir dessas informações, receber um pagamento por cuidar do meio ambiente.

Funciona assim: toda atividade agrícola pode tanto liberar quanto capturar carbono. Práticas tradicionais, como queimar combustível no trator, usar adubos nitrogenados e criar gado, aumentam as emissões. Mas, por outro lado, existem técnicas simples que ajudam a “segurar” esse carbono no solo, como plantio direto, rotação de culturas, uso de plantas de cobertura e manejo correto de fertilizantes. Essas práticas fazem com que a fazenda seja vista como “sumidouro de carbono”, ou seja, ajuda a limpar o ar.

Hoje, existe tecnologia capaz de calcular quanto a fazenda está ajudando ou prejudicando o meio ambiente. Quando o resultado é positivo, surgem oportunidades de negócios: empresas interessadas em diminuir o próprio impacto ambiental podem pagar aos produtores pelo serviço prestado. Em média, cada tonelada de carbono “guardada” equivale a um valor de até 11 dólares no mercado internacional — dinheiro que pode cair direto no bolso do produtor, sem depender de vender crédito de carbono na bolsa, já que esses acordos podem ser feitos direto com clientes da cadeia produtiva.

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Na prática, a propriedade que adota boas práticas começa a medir o impacto ambiental, recebe uma comprovação dos resultados e pode fechar contratos para receber mais por produzir de forma sustentável. Isso também abre as portas para novos mercados e prêmios no valor da produção.

Ou seja: cuidar do solo, plantar de forma diversificada e investir em manejo sustentável não traz só benefícios ao meio ambiente, mas pode gerar dinheiro novo no caixa da fazenda, recompensando o produtor que pensa no futuro e age de forma responsável.

Basicamente, o carbono está presente no ar sob a forma de dióxido de carbono (CO₂), principal gás de efeito estufa com origem humana. O setor rural, embora possua pontos emissores — como uso de fertilizantes, queima de combustíveis e fermentação em animais — tem grande potencial para agir como “sumidouro” do carbono, ou seja, capturar e armazenar CO₂ no solo e na vegetação, equilibrando o impacto ambiental e até removendo mais do que emite. Essa capacidade de promover remoção de carbono ganha força quando práticas agrícolas sustentáveis são adotadas.

Para mensurar o impacto de suas atividades, o setor agrícola precisa entender o conceito de escopos de emissões estabelecidos por protocolos internacionais.

  • Escopo 1: refere-se às emissões diretas da propriedade, como queima de combustível em máquinas e aplicação de fertilizantes.

  • Escopo 2: cobre o uso indireto de energia, como eletricidade consumida na fazenda.

  • Escopo 3: engloba todas as emissões indiretas na cadeia produtiva, desde fornecedores de insumos até a chegada do alimento ao consumidor final. Aqui está o maior potencial para o agro brasileiro se valorizar, sendo reconhecido pelas boas práticas na cadeia de suprimentos.

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Neste cenário, produtores que adotam técnicas como rotação de culturas, uso de plantas de cobertura, manejo racional de fertilizantes e plantio direto ajudam a reduzir as emissões e podem ser reconhecidos por isso. Novos programas agrícolas estruturados para quantificar práticas regenerativas já funcionam no Brasil, incentivando o produtor a melhorar indicadores ambientais. Nesse modelo, quem adota práticas comprovadamente sustentáveis não fica dependente só da venda de créditos, mas recebe retorno pelo impacto ambiental positivo medido safra a safra.

No futuro próximo, valorizar práticas regenerativas tende a abrir mercados, garantir prêmios para o produto nacional e acelerar o protagonismo do Brasil como referência em redução de emissões na agropecuária mundial. Já existem iniciativas em escala reconhecendo financeiramente produtores por retornos ambientais entregues, mostrando que sustentabilidade, produtividade e rentabilidade caminham juntas no campo brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor

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Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.

A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.

Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.

“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.

Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

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A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.

A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.

“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.

A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.

Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.

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Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.

Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.

“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.

Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.

No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.

A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.

O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.

Fonte: Pensar Agro

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