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Carne de frango mantém preços estáveis, mas mercado segue pressionado por alta oferta e baixo consumo

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O mercado brasileiro de carne de frango apresentou preços estáveis ao longo da última semana, tanto no atacado quanto no vivo, segundo levantamento da Safras & Mercado.

Apesar da leve acomodação, o analista Fernando Iglesias alerta que o setor ainda enfrenta fragilidade, com oferta elevada e demanda enfraquecida.

“Há sinais de que os preços podem recuar no curtíssimo prazo, já que o mercado segue com excesso de produto disponível”, destacou Iglesias.

China retoma importações do Rio Grande do Sul e alivia setor avícola

Na terça-feira (20), o governo chinês revogou a suspensão das importações de carne de frango do Rio Grande do Sul, medida que estava em vigor havia quase dois anos.

De acordo com José Eduardo dos Santos, presidente executivo da Asgav (Associação Gaúcha de Avicultura), a decisão reduz a pressão sobre o setor e reabre um dos principais mercados para o estado.

“Essa liberação é resultado de um esforço conjunto entre o governo brasileiro e a cadeia produtiva para atender às exigências sanitárias e recuperar a confiança do mercado chinês”, afirmou Santos.

Iglesias complementa que o retorno das exportações representa um novo fôlego para o setor gaúcho, que enfrentou restrições significativas ao longo de 2025.

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Preços da carne de frango seguem estáveis em todo o país

De acordo com os dados da Safras & Mercado, os preços dos cortes congelados e resfriados permaneceram praticamente inalterados nas principais praças de comercialização do país.

Em São Paulo, o quilo do peito congelado segue em R$ 10,75, a coxa em R$ 7,00 e a asa em R$ 11,00. Na distribuição, os valores são de R$ 11,00, R$ 7,20 e R$ 11,20, respectivamente.

Nos produtos resfriados, o cenário é semelhante:

  • Atacado: peito a R$ 10,85, coxa a R$ 7,10 e asa a R$ 11,10;
  • Distribuição: peito a R$ 11,10, coxa a R$ 7,30 e asa a R$ 11,30.
Cotações do frango vivo permanecem sem variações

O levantamento mostra estabilidade também no frango vivo em diversas regiões do país:

  • Minas Gerais: R$ 5,10/kg
  • São Paulo: R$ 5,20/kg
  • Santa Catarina (integração): R$ 4,65/kg
  • Oeste do Paraná (integração): R$ 4,60/kg
  • Rio Grande do Sul (integração): R$ 4,65/kg
  • Mato Grosso do Sul: R$ 5,20/kg
  • Goiás e Distrito Federal: R$ 5,05/kg
  • Pernambuco: R$ 5,80/kg
  • Ceará: R$ 6,00/kg
  • Pará: R$ 6,30/kg
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A manutenção dos preços reflete um mercado ainda equilibrado entre oferta e demanda, mas com margens apertadas para produtores e integradoras.

Exportações crescem em volume e valor no início de 2026

As exportações brasileiras de carne de aves — incluindo cortes e miúdos frescos, refrigerados ou congelados — somaram US$ 438,3 milhões nos primeiros 11 dias úteis de janeiro de 2026, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

O volume embarcado chegou a 243,8 mil toneladas, com média diária de 22,1 mil toneladas. O preço médio da tonelada foi de US$ 1.797,80.

Comparado a janeiro de 2025, o setor registrou:

  • Alta de 16,4% no valor médio diário;
  • Aumento de 17,4% na quantidade exportada;
  • Leve queda de 0,9% no preço médio da tonelada.

O desempenho reflete a retomada gradual da demanda externa e a reabertura de mercados importantes, como o chinês, após meses de restrições sanitárias.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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