AGRONEGÓCIO
Ceia de Natal mais cara: aves natalinas e oleaginosas lideram alta de preços em 2025, mostra estudo da Neogrid
AGRONEGÓCIO
Com a chegada das festas de fim de ano, os brasileiros já começam a sentir o impacto da inflação nas prateleiras dos supermercados. Um levantamento divulgado pela Neogrid, empresa especializada em tecnologia e inteligência de dados para o varejo, aponta que os itens típicos da ceia de Natal estão, em média, até 65,3% mais caros em relação ao mesmo período de 2024.
As aves natalinas são as principais responsáveis pela alta, seguidas pelas oleaginosas e frutas secas, que registraram elevação expressiva de preços nas últimas semanas.
Aves natalinas têm alta expressiva e puxam a inflação da ceia
Segundo o estudo, o preço médio das aves típicas de fim de ano subiu 42,8% — passando de R$ 44,01 para R$ 62,88 entre outubro de 2024 e outubro de 2025. O peru, principal símbolo da ceia, foi o destaque negativo, com aumento de 65,3%, saltando de R$ 22,52 para R$ 37,23.
Outros cortes tradicionais, como o pernil, também ficaram mais caros: a alta foi de 10%, com o preço médio subindo de R$ 34,50 para R$ 37,96.
O bacalhau, outra estrela do cardápio natalino, também sofreu reajustes. O tipo dessalgado e congelado ficou 17,8% mais caro (de R$ 126,61 para R$ 149,26), enquanto o salgado e seco avançou 22,2%, alcançando R$ 88,57 por quilo.
Alternativas mais baratas: lombo suíno e azeites recuam de preço
Apesar do cenário de alta generalizada, o estudo identificou alternativas mais acessíveis para o consumidor. O lombo suíno, por exemplo, apresentou queda de 12,6%, passando de R$ 32,94 para R$ 28,76.
Os azeites também registraram redução nos preços: o azeite de oliva virgem caiu 20,5%, e o extra virgem recuou 17,4%.
De acordo com Anna Carolina Fercher, líder de Dados Estratégicos da Neogrid, as diferenças de comportamento entre os produtos refletem as distintas respostas das cadeias produtivas às pressões do mercado.
“Enquanto algumas proteínas enfrentam custos de reposição mais altos e oferta limitada, outras, como o lombo suíno, mostram maior capacidade de estabilização ao longo do ciclo”, explica a executiva.
Oleaginosas e frutas secas pesam mais no bolso do consumidor
As oleaginosas, muito usadas em pratos e aperitivos natalinos, também ficaram mais caras. As amêndoas subiram 20,1% (de R$ 161,33 para R$ 193,74) e as castanhas avançaram 19,7%.
O mix de castanhas teve alta de 13,4%, enquanto as nozes aumentaram 6,7%. O único alívio veio do pistache, que registrou leve queda de 0,5%, passando de R$ 244,49 para R$ 243,31 — ainda assim, segue como o item mais caro da categoria.
Entre os ingredientes usados em panetones e sobremesas, as frutas cristalizadas subiram 11,3%, e a uva-passa, 8,7%, atingindo R$ 75,18 por quilo.
Bebidas apresentam variações e oportunidades para o consumidor
O levantamento da Neogrid também mostra movimento misto no setor de bebidas. O espumante sem álcool lidera as altas da categoria, com elevação de 13,6% (de R$ 36,95 para R$ 41,99), seguido pela sidra, com alta de 4,7%.
Por outro lado, os espumantes nacionais e importados ficaram mais baratos este ano. O nacional teve redução de 9%, saindo de R$ 85,28 para R$ 77,54, enquanto o importado caiu 6,3%, para R$ 145,11.
Entre os vinhos, o fino nacional subiu 9,9%, o importado aumentou 4,1%, e o vinho de mesa avançou 5,1%, chegando a R$ 26,50. Nas cervejas, o movimento foi mais moderado: a clara teve alta de 4,7%, enquanto as versões escura e sem álcool ficaram praticamente estáveis, com variações próximas de 2%.
Clima, dólar e exportações explicam parte das variações
Segundo o relatório da Neogrid, os preços foram influenciados por fatores climáticos, redução da produção nacional e alta do dólar, que ampliou a competitividade das exportações.
Esses elementos criaram um cenário de descompasso entre oferta e demanda, pressionando especialmente os produtos com maior dependência de importações ou logística internacional.
“As cadeias produtivas estão respondendo de maneiras muito diferentes às pressões de mercado”, explica Fercher. “Não é apenas um Natal mais caro, mas um período em que o consumidor encontrará comportamentos de preço muito distintos dentro da mesma cesta.”
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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