AGRONEGÓCIO
Começa o vazio sanitário para conter bicudo e proteger safra nacional
AGRONEGÓCIO
Está começando em todo Brasil, os períodos de vazio sanitário do algodão, para combater o bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), praga considerada a mais destrutiva da cotonicultura. O calendário varia conforme a região, mas em todos os casos o objetivo é o mesmo: eliminar completamente plantas vivas e restos culturais que possam servir de abrigo ao inseto entre uma safra e outra.
A estratégia é considerada essencial para proteger uma cadeia que, em 2024, exportou 1,72 milhão de toneladas de fibra, movimentando cerca de R$ 18 bilhões e consolidando o Brasil como segundo maior exportador global. A cotonicultura concentra-se no Cerrado, com destaque para Mato Grosso, Bahia e Mato Grosso do Sul, mas São Paulo, Goiás e outros estados também mantêm áreas relevantes e legislação própria para o vazio.
Originário das Américas, o bicudo-do-algodoeiro ataca preferencialmente estruturas reprodutivas da planta. Ao perfurar botões florais e maçãs para se alimentar e depositar ovos, provoca queda prematura e compromete fibras e sementes. O impacto pode ser devastador: em áreas sem controle, a redução da produtividade ultrapassa 50%. Por isso, a eliminação de soqueiras e rebrotes — já que o algodão é uma planta perene e de difícil erradicação — é condição indispensável para o sucesso da medida.
O calendário nacional não é unificado: cada estado define seus períodos conforme clima e condições locais. Em Goiás, por exemplo, o vazio sanitário começou em 10 de setembro e atinge 54 municípios. Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Maranhão mantêm datas próprias, geralmente entre 60 e 90 dias, determinadas por portarias estaduais. Já em São Paulo, a Resolução nº 30/2024 da Secretaria de Agricultura estabeleceu o vazio da Região II entre 10 de setembro e 10 de novembro.
A sincronização entre regiões é fundamental para reduzir refúgios da praga. Caso um produtor descuide da destruição de plantas vivas, a infestação pode migrar e colocar em risco lavouras vizinhas, anulando o esforço coletivo.
Além da limpeza do campo, os produtores são obrigados a registrar suas áreas de cultivo em sistemas estaduais. Em São Paulo, a inscrição deve ser feita no GEDAVE, com comunicação do plantio em até 15 dias após a semeadura. O mesmo ocorre em outros estados, onde cadastros eletrônicos permitem fiscalizar o cumprimento da norma e orientar ações de defesa vegetal.
A cotonicultura brasileira tem peso estratégico na economia: gera milhares de empregos diretos e indiretos, impulsiona setores de insumos, logística, beneficiamento e abastece tanto a indústria têxtil interna quanto o mercado externo. O país, que já foi importador, hoje se destaca pela qualidade da fibra e pelas práticas sustentáveis, com certificações como o Algodão Brasileiro Responsável (ABR).
Cumprir o vazio sanitário exige esforço técnico e custos adicionais, mas especialistas reforçam que o descuido sai mais caro: produtividade em queda, perdas de exportação e riscos para a imagem do algodão brasileiro. A médio prazo, o setor aposta em manejo integrado de pragas, melhoramento genético, controle biológico e maior integração entre estados para harmonizar os períodos de vazio.
Com a safra em expansão e demanda internacional aquecida, o Brasil depende do rigor no controle do bicudo para manter sua posição de liderança e seguir como fornecedor confiável de algodão no mercado global.
Fonte: Pensar Agro
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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