AGRONEGÓCIO
Conab realiza novo leilão de milho para reforçar estoques públicos e apoiar pequenos criadores
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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) dará continuidade às operações de aquisição de milho em setembro, com novo leilão programado para sexta-feira (12), a partir das 9h. A compra será realizada de forma eletrônica pelo Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (Siscoe), interligado às bolsas de cereais, mercadorias e futuros.
O lote de milho adquirido será destinado ao Programa de Venda em Balcão (ProVB), que atende pequenos criadores de animais, especialmente aqueles localizados em regiões afastadas dos principais polos de produção.
Detalhes da operação e volumes previstos
O leilão faz parte de uma série de operações em 2025 que totalizam a compra de 50 mil toneladas de milho. Até o momento, a Conab já adquiriu 24 mil toneladas da safra 2024/2025.
A operação desta sexta-feira será dividida em dois lotes:
- Lote exclusivo para agricultores familiares e cooperativas: 7,8 mil toneladas, com condições de acesso facilitadas.
- Lote de ampla concorrência: aberto a todos os produtores e cooperativas, incluindo agricultores familiares.
- O milho será entregue em dois locais estratégicos: Brasília (16 mil t) e Uberlândia, Minas Gerais (10 mil t).
Participação e requisitos para o leilão
Podem participar produtores rurais, cooperativas, associações e comerciantes cadastrados nas bolsas de mercadorias correspondentes e registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes da Conab (Sican). Além disso, é necessário estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e atender às exigências específicas dos editais.
Objetivo da compra: apoiar pequenos criadores
As operações são autorizadas pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Fazenda (MF), conforme Portaria Interministerial MAPA/MF/MDA nº 21/2024.
O reforço nos estoques públicos de milho permitirá aos pequenos criadores de ovos, leite e carne manter a alimentação de seus plantéis, especialmente em regiões distantes dos principais centros de produção.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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