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Copom reduz Selic para 14,50% ao ano e sinaliza continuidade do ajuste com cautela diante de incertezas globais

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O Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu reduzir a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual, fixando-a em 14,50% ao ano. A medida foi unânime e já amplamente esperada pelo mercado financeiro, marcando a continuidade do processo de ajuste da política monetária no Brasil.

De acordo com o comunicado oficial, o Comitê considera apropriado dar sequência ao ciclo de calibração, após um período prolongado de juros em nível contracionista. Esse ambiente contribuiu para a desaceleração da atividade econômica, abrindo espaço para ajustes graduais na taxa, conforme a evolução dos dados econômicos.

Estratégia de política monetária segue focada na inflação

O Copom reforçou que a decisão está alinhada com o objetivo central de assegurar a convergência da inflação para a meta ao longo do horizonte relevante. Ao mesmo tempo, a autoridade monetária busca suavizar oscilações na atividade econômica e contribuir para condições mais favoráveis ao emprego.

Apesar do corte, o cenário inflacionário segue desafiador. As projeções indicam que a inflação permanece acima da meta, com expectativas de 4,9% para 2026 e 4,0% para 2027, segundo a pesquisa Focus. Para o quarto trimestre de 2027 — atual horizonte relevante —, a estimativa do Copom é de 3,5%.

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Incerteza global e conflitos elevam riscos

O ambiente externo continua sendo um fator de atenção. A incerteza em torno dos conflitos no Oriente Médio e seus desdobramentos tem impacto direto sobre cadeias globais de suprimento e preços de commodities, especialmente energia, influenciando a dinâmica inflacionária.

Nesse contexto, o Copom destacou a necessidade de cautela por parte de economias emergentes, diante da maior volatilidade nos mercados financeiros e nos preços de ativos.

Cenário doméstico mostra moderação com mercado de trabalho resiliente

No Brasil, os indicadores econômicos apontam para uma desaceleração gradual da atividade, conforme esperado. Por outro lado, o mercado de trabalho segue demonstrando resiliência, sustentando parte da demanda interna.

Entretanto, dados recentes mostram aceleração da inflação cheia e de seus núcleos, afastando-se ainda mais da meta estabelecida.

Balanço de riscos segue elevado

O Copom avalia que os riscos para a inflação permanecem elevados e assimétricos, influenciados principalmente pelo cenário internacional. Entre os principais fatores de alta, destacam-se:

  • Possível desancoragem das expectativas de inflação no médio e longo prazo
  • Pressões vindas do setor de serviços, com demanda ainda aquecida
  • Impactos inflacionários decorrentes de câmbio depreciado e choques externos
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Por outro lado, existem fatores que podem contribuir para uma inflação mais baixa:

  • Desaceleração mais intensa da economia brasileira
  • Redução do crescimento global diante de choques comerciais e energéticos
  • Queda nos preços das commodities, com efeito desinflacionário
Próximos passos dependerão de novos dados

Diante do cenário atual, o Copom reiterou que manterá uma postura de serenidade e cautela. As próximas decisões sobre a Selic dependerão da evolução dos dados econômicos, especialmente no que diz respeito à inflação, atividade e impactos dos conflitos geopolíticos.

A autoridade monetária sinaliza que o processo de ajuste continuará sendo conduzido de forma gradual e dependente de evidências, buscando equilíbrio entre controle inflacionário e estabilidade econômica.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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