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CPR alcança R$ 561 bilhões e reforça avanço do financiamento privado do agronegócio

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O financiamento privado do agronegócio brasileiro segue em expansão. Dados divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apontam que os estoques de Cédulas de Produto Rural (CPR) atingiram R$ 561 bilhões em fevereiro, com crescimento de 16% em relação ao mesmo período do ano passado.

As informações fazem parte da nova edição do Boletim de Finanças Privadas do Agro, que reúne indicadores sobre o desempenho dos principais títulos e fundos utilizados para financiar a atividade agropecuária no país.

Estoque de CPR cresce 16% em 12 meses

Segundo o levantamento, foram registradas cerca de 402 mil CPRs até fevereiro, totalizando R$ 561 bilhões em estoque. O crescimento de 16% na comparação anual confirma a relevância do instrumento no financiamento das atividades do setor.

No recorte da atual safra, entre julho de 2025 e fevereiro de 2026, as registradoras emitiram R$ 248 bilhões em CPR. O volume é ligeiramente inferior ao observado no mesmo período da safra anterior, com retração de 8%.

LCA amplia recursos destinados ao crédito rural

Outro instrumento relevante no financiamento do agronegócio são as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). Em fevereiro, o estoque total dessas letras alcançou R$ 588 bilhões, crescimento de 9% em relação ao mesmo período do ano passado.

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Pelas regras do sistema financeiro, pelo menos 60% do valor captado com LCA deve ser obrigatoriamente direcionado ao financiamento rural. Em fevereiro, o montante a ser reaplicado pelas instituições financeiras chegou a R$ 352 bilhões, representando aumento de 31% na comparação com fevereiro de 2025.

CRA mantém expansão no mercado de capitais

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) também mantiveram trajetória de crescimento. Em doze meses até fevereiro, o estoque desses títulos avançou 15%, alcançando R$ 176 bilhões.

O instrumento tem ganhado espaço no mercado de capitais como alternativa de financiamento para empresas ligadas às cadeias produtivas do agronegócio.

CDCA registra retração após pico em 2024

Por outro lado, os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) apresentaram recuo de 8% em relação ao mesmo período do ano anterior, com estoque de R$ 32 bilhões.

De acordo com o boletim, a retração ainda reflete um crescimento considerado atípico registrado em agosto de 2024, que vem sendo gradualmente ajustado ao longo dos meses seguintes.

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Fiagro cresce e amplia número de fundos no mercado

Os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) também apresentaram avanço. Em janeiro, o patrimônio líquido desses fundos chegou a R$ 48 bilhões, crescimento de 10% em doze meses.

O número de fundos em operação atingiu 220, representando aumento de 60% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Boletim acompanha evolução do crédito privado no agro

O Boletim de Finanças Privadas do Agro é elaborado mensalmente pelo Departamento de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária e tem como objetivo acompanhar a evolução dos instrumentos privados de financiamento utilizados no agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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