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Custos alimentares iniciam 2026 em níveis favoráveis, com contrastes regionais entre Centro-Oeste e Sudeste

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Centro-Oeste registra o melhor início de ano da série histórica do ICAP

O Índice de Custo Alimentar Ponta (ICAP) começou 2026 com resultados distintos nas duas principais regiões produtoras do país.

No Centro-Oeste, o índice encerrou janeiro em R$ 12,58, uma queda de 0,87% em relação a dezembro, configurando o melhor início de ano desde o início da série histórica.

Já no Sudeste, o ICAP atingiu R$ 12,31, o que representa uma alta de 4,85% frente ao mês anterior. A elevação reflete um ajuste natural, após o registro de mínima histórica em dezembro de 2025.

Comparativo anual mostra custos mais baixos em ambas as regiões

Na comparação com janeiro de 2025, os custos seguem mais baixos nas duas regiões.

O Centro-Oeste apresenta redução de 11,66% (de R$ 14,24 para R$ 12,58), enquanto o Sudeste registra queda de 3,60% (de R$ 12,77 para R$ 12,31).

O cenário reflete a estabilidade na oferta de grãos e coprodutos no início da safra 2025/26, o que tem contribuído para a manutenção dos custos em níveis controlados.

Centro-Oeste mantém custos sob controle no trimestre

Entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, o Centro-Oeste manteve estabilidade nos custos alimentares.

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A dieta de terminação encerrou janeiro a R$ 1.073,06 por tonelada de matéria seca, uma redução de 1,76% frente à média trimestral (R$ 1.092,25).

O aumento de 4,91% nos volumosos foi compensado por reduções em alimentos energéticos (-5,86%) e proteicos (-1,29%), que têm maior peso na composição da dieta.

O destaque regional vai para o milho grão seco, que permanece em patamares competitivos graças ao bom escoamento da safra 2024/25 e às perspectivas positivas para a safra de verão 2025/26.

Sudeste apresenta estabilidade, com influência da safra canavieira

No Sudeste, o custo da dieta de terminação ficou praticamente estável, com R$ 1.150,92 por tonelada de matéria seca, variação de apenas +0,11% frente ao trimestre anterior.

A região foi beneficiada pela queda de 11,64% nos volumosos, impulsionada pela safra canavieira, que ampliou a disponibilidade de bagaço e silagem de cana.

Os alimentos energéticos também recuaram 1,01%, mas o ICAP mensal subiu devido à renovação dos estoques com compras a preços mais altos no início do ano.

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Margens do confinamento seguem atrativas em 2026

Mesmo com variações nos custos, as margens do confinamento bovino seguem positivas.

Em relação a janeiro de 2025, a lucratividade cresceu 10,44% no Centro-Oeste e 7,99% no Sudeste.

A valorização da arroba do boi gordo, sustentada pelas exportações firmes e mercado interno aquecido, tem garantido bons resultados ao produtor.

Clientes da Ponta Agro relatam melhores condições de reposição, o que ajuda a preservar margens elevadas.

Diferença regional na lucratividade por cabeça

Os custos estimados da arroba produzida indicam R$ 184,61 no Centro-Oeste e R$ 195,40 no Sudeste.

Com base nesses valores, as margens médias por cabeça foram de R$ 949,83 no Centro-Oeste e R$ 1.001,12 no Sudeste.

No entanto, o boi China apresentou resultado inverso: a lucratividade do Centro-Oeste foi 31% superior à do Sudeste, com R$ 1.145,82 contra R$ 871,52, respectivamente.

As estimativas de lucratividade consideram a cotação da arroba balcão, sem bonificações por rastreabilidade, padrão de qualidade ou protocolos específicos de mercado.

Boletim ICAP

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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