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Ecoagro estrutura CRA histórico de R$ 3 bilhões para a Seara, com prazo recorde de 40 anos

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A Ecoagro anunciou a maior e mais longa emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) de sua história, totalizando R$ 3,026 bilhões em uma operação estruturada para a Seara, empresa do grupo JBS. Com vencimento final em outubro de 2065, o título tem prazo de 40 anos — um marco inédito no mercado de capitais brasileiro e um indicativo de maturidade do financiamento privado ao agronegócio.

Maior emissão da história da Ecoagro

A operação representa a 419ª emissão da Ecoagro e consolida a securitizadora como líder absoluta no segmento de CRAs no país, tanto em volume quanto em número de emissões. Desde sua fundação, a companhia já estruturou mais de R$ 90 bilhões em operações, incluindo o primeiro CRA brasileiro, em 2010.

Segundo dados da Uqbar, o saldo total de CRAs em circulação no Brasil ultrapassou R$ 172 bilhões em 2025, um crescimento superior a 20% em relação ao ano anterior. Nos últimos cinco anos, o instrumento se consolidou como uma das principais formas de financiamento privado do agronegócio, atraindo investidores interessados em ativos de longo prazo e isentos de Imposto de Renda.

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Estrutura e perfil da operação

A emissão para a Seara foi dividida em quatro séries com prazos distintos, sendo a quarta série a de maior duração — R$ 2,001 bilhões com vencimento em 2065. O alongamento do prazo reflete a confiança do mercado na solidez e previsibilidade das cadeias produtivas do agronegócio, especialmente no setor de proteínas, que representou 18% das exportações brasileiras em 2024, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária.

De acordo com Marlon Lázaro, diretor comercial do Grupo Ecoagro, o resultado reforça o amadurecimento do mercado de capitais voltado ao agro.

“O tamanho e o prazo dessa operação refletem a maturidade institucional tanto da estrutura quanto dos investidores. Para a Ecoagro, é um marco que reforça nossa missão de conectar o agronegócio ao mercado financeiro com consistência, governança e planejamento de longo prazo”, afirma.

Seara reforça estratégia de capital de longo prazo

Para a Seara, subsidiária da JBS e uma das maiores empresas de proteína animal do mundo, a emissão marca um passo importante na estratégia de fortalecimento financeiro. Segundo Guilherme Cavalcanti, CFO Global da JBS, a captação demonstra a confiança do mercado na solidez da companhia e na capacidade de manter crescimento sustentável.

“A emissão deste CRA com prazo recorde reforça a confiança do mercado na saúde financeira da JBS e em nossa capacidade de gerar valor de forma consistente. Estamos aprimorando o perfil da dívida, fortalecendo a disciplina de capital e assegurando recursos para investir em inovação, produtividade e marcas de alto valor agregado”, destaca o executivo.

Participação de grandes instituições financeiras

A operação contou com a XP Investimentos como coordenadora-líder. Também participaram BB Investimentos, Bradesco BBI, BTG Pactual, Banco Daycoval, Itaú BBA, Banco Safra e Genial Investimentos. A Vórtx atuou como agente fiduciário e escriturador, enquanto os escritórios Machado Meyer e Lefosse Advogados prestaram assessoria jurídica.

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Significado para o mercado de capitais e o agronegócio

Com o prazo de 40 anos, o CRA da Seara estabelece um novo parâmetro para emissões de longo prazo no mercado brasileiro, reforçando a confiança institucional no agronegócio como vetor de estabilidade e crescimento econômico. A operação amplia o acesso das empresas rurais e agroindustriais a instrumentos financeiros sofisticados, promovendo a integração entre finanças sustentáveis, crédito privado e cadeias produtivas estratégicas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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