AGRONEGÓCIO
El Niño forte pode atrasar soja e encurtar janela do milho
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A previsão de um El Niño forte coloca os produtores diante de uma decisão importante para a safra 2026/27: quando iniciar o plantio da soja. No Centro-Oeste, o calor e a possibilidade de chuvas irregulares aumentam o risco de semear depois de precipitações isoladas e ter de replantar. Se a soja atrasar, também ficará menor a janela considerada mais segura para o milho segunda safra.
O fenômeno já está presente no Oceano Pacífico e deve se intensificar nos próximos meses. A Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos calcula em 97% a probabilidade de permanência do El Niño até o início de 2027. A Organização Meteorológica Mundial prevê que o episódio alcance forte intensidade entre a primavera e o verão.
Para o produtor de Goiás, Mato Grosso e outras áreas do Centro-Oeste, a principal ameaça não é necessariamente uma redução generalizada do volume de chuva. O problema pode estar na distribuição das precipitações e nas temperaturas acima da média.
As primeiras chuvas da primavera podem não representar o estabelecimento definitivo do período úmido. Se o produtor plantar após uma precipitação isolada e o solo voltar a secar, a emergência da soja poderá ser prejudicada, com falhas na lavoura e necessidade de replantio.
O atraso na semeadura também produz efeito sobre a cultura seguinte. Quanto mais tarde a soja for colhida, menor será o tempo disponível para implantar o milho segunda safra dentro da janela de menor risco climático. Parte das lavouras poderá avançar sobre meses em que a disponibilidade de chuva normalmente diminui.
Essa combinação pode elevar gastos com sementes, defensivos, combustível e operações com máquinas. Também dificulta a contratação de serviços, a organização das equipes e o cumprimento dos contratos de entrega dos grãos.
No Sul, o risco é diferente. O El Niño costuma aumentar a frequência e o volume das chuvas, deixando menos dias disponíveis para o trabalho no campo. O excesso de umidade pode atrasar a semeadura da soja e do milho, dificultar a colheita das culturas de inverno e impedir a entrada de máquinas nas lavouras.
Chuvas frequentes também favorecem doenças fúngicas e podem aumentar o número de aplicações de defensivos. Tempestades, granizo e ventos fortes ampliam a possibilidade de danos às plantas, erosão e perdas de nutrientes aplicados ao solo.
No Matopiba, região formada por áreas de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, o ponto de atenção será o início e a regularidade das chuvas. O El Niño costuma reduzir as precipitações na faixa norte do país, o que pode atrasar o plantio e limitar a umidade disponível durante o desenvolvimento inicial das lavouras.
No Sudeste, o calor e a irregularidade das chuvas podem afetar principalmente culturas perenes. No café, temperaturas elevadas e falta de água depois da abertura das flores aumentam o risco de abortamento e redução da formação dos frutos. Na cana-de-açúcar, períodos secos prolongados dificultam o desenvolvimento das áreas recém-plantadas e a recuperação dos canaviais colhidos.
A pecuária também entra na conta. Temperaturas mais altas aceleram a perda de umidade do solo, reduzem a qualidade das pastagens e elevam a necessidade de suplementação do rebanho. O consumo de água aumenta e animais sem sombra ou com acesso insuficiente a bebedouros ficam mais sujeitos ao estresse térmico e à perda de desempenho.
O calor, a baixa umidade e o acúmulo de vegetação seca ainda elevam o risco de incêndios. A manutenção de aceiros, a revisão das máquinas, a proteção das reservas de água e a preparação das equipes precisam ocorrer antes do período mais crítico.
A confirmação de um El Niño forte não significa que todas as propriedades enfrentarão perdas. O fenômeno aumenta a probabilidade de determinados eventos, mas a quantidade e a distribuição das chuvas variam conforme a região e a atuação de outros sistemas atmosféricos.
Para o produtor, a recomendação é evitar decisões baseadas apenas nas primeiras precipitações. A umidade no perfil do solo, as previsões de curto prazo e o Zoneamento Agrícola de Risco Climático devem orientar a semeadura. Escalonar o plantio também pode reduzir a exposição de toda a área a um mesmo período de estiagem ou excesso de chuva.
O planejamento da safra terá de considerar riscos opostos: no Centro-Oeste, chuva irregular e calor podem atrasar a soja e empurrar o milho para fora da melhor janela; no Sul, o excesso de precipitação pode impedir operações e elevar a pressão de doenças. Em ambos os casos, errar o momento do plantio poderá custar mais caro na safra 2026/27.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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