AGRONEGÓCIO
Emater-MG divulga classificados para segunda fase do Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais 2025
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A lista completa dos classificados está disponível no site da Emater-MG.
Critérios de classificação e categorias
Para avançar à segunda fase, as amostras precisaram atingir nota mínima de 85 pontos, em uma escala de 0 a 100, seguindo a metodologia da Specialty Coffee Association (SCA).
Entre as amostras classificadas:
- 191 pertencem à categoria Café Natural
- 80 são da categoria Café Cereja Descascado, Despolpado ou Desmucilado
A região Matas de Minas se destacou novamente, com 172 amostras aprovadas, seguida pelo Sul de Minas, com 57 finalistas. As demais amostras classificadas são do Cerrado Mineiro e Chapada de Minas.
Avaliações sensoriais da primeira fase
As provas da primeira fase ocorreram em setembro, na cidade de Boa Esperança, Sul de Minas. As análises foram conduzidas por uma equipe coordenada pelo provador Gilmar Cabral, com mais de 10 mil xícaras degustadas durante o processo.
Entrega de novas amostras e próximos passos
Os produtores classificados devem entregar uma nova amostra de dois quilos do mesmo lote até 30 de outubro, em qualquer escritório da Emater-MG.
O envio deve incluir a mesma ficha de inscrição da primeira fase, sem necessidade de novo cadastro.
É necessário reservar cinco sacas beneficiadas de 60 kg do café concorrente (tipo 2, peneira 15 acima, umidade entre 10% e 12%), informando o local de armazenamento.
A segunda fase de análises será realizada entre 10 e 14 de novembro, no Núcleo de Estudos em Cafeicultura (Necaf) da Universidade Federal de Lavras (UFLA). Um grupo de oito juízes selecionará as 40 melhores amostras, divididas igualmente entre as duas categorias.
A etapa final ocorrerá em 24 de novembro, em Belo Horizonte, quando serão definidos os campeões regionais e o melhor café de Minas Gerais de 2025. A premiação será realizada em dezembro, na capital mineira.
Evolução da qualidade dos cafés mineiros
Segundo Willem de Araújo, coordenador técnico da Emater-MG:
“Nesta edição, 87% das amostras avaliadas na primeira fase obtiveram nota acima de 80 pontos, sendo consideradas cafés especiais segundo a metodologia da SCA. Além disso, 16% das amostras alcançaram pontuação entre 84 e 85 pontos, mostrando a evolução contínua da qualidade dos cafés mineiros.”
Ele ressalta que, nos últimos dez anos, o concurso tem evidenciado melhorias no pós-colheita, refletindo em grãos com características sensoriais cada vez mais valorizadas.
Parcerias e patrocínios
O concurso é realizado em parceria com:
- Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)
- Universidade Federal de Lavras (Ufla)
- Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Faepe)
- Conselho Nacional do Café (CNC)
O evento conta com patrocínio de Sicoob Crediminas e Supermercados Verdemar.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelos telefones (31) 3349-8075 / 8091 / 8173 ou pelo e-mail [email protected].
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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