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Emater-MG divulga classificados para segunda fase do Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais 2025

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A lista completa dos classificados está disponível no site da Emater-MG.

Critérios de classificação e categorias

Para avançar à segunda fase, as amostras precisaram atingir nota mínima de 85 pontos, em uma escala de 0 a 100, seguindo a metodologia da Specialty Coffee Association (SCA).

Entre as amostras classificadas:

  • 191 pertencem à categoria Café Natural
  • 80 são da categoria Café Cereja Descascado, Despolpado ou Desmucilado

A região Matas de Minas se destacou novamente, com 172 amostras aprovadas, seguida pelo Sul de Minas, com 57 finalistas. As demais amostras classificadas são do Cerrado Mineiro e Chapada de Minas.

Avaliações sensoriais da primeira fase

As provas da primeira fase ocorreram em setembro, na cidade de Boa Esperança, Sul de Minas. As análises foram conduzidas por uma equipe coordenada pelo provador Gilmar Cabral, com mais de 10 mil xícaras degustadas durante o processo.

Entrega de novas amostras e próximos passos

Os produtores classificados devem entregar uma nova amostra de dois quilos do mesmo lote até 30 de outubro, em qualquer escritório da Emater-MG.

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O envio deve incluir a mesma ficha de inscrição da primeira fase, sem necessidade de novo cadastro.

É necessário reservar cinco sacas beneficiadas de 60 kg do café concorrente (tipo 2, peneira 15 acima, umidade entre 10% e 12%), informando o local de armazenamento.

A segunda fase de análises será realizada entre 10 e 14 de novembro, no Núcleo de Estudos em Cafeicultura (Necaf) da Universidade Federal de Lavras (UFLA). Um grupo de oito juízes selecionará as 40 melhores amostras, divididas igualmente entre as duas categorias.

A etapa final ocorrerá em 24 de novembro, em Belo Horizonte, quando serão definidos os campeões regionais e o melhor café de Minas Gerais de 2025. A premiação será realizada em dezembro, na capital mineira.

Evolução da qualidade dos cafés mineiros

Segundo Willem de Araújo, coordenador técnico da Emater-MG:

“Nesta edição, 87% das amostras avaliadas na primeira fase obtiveram nota acima de 80 pontos, sendo consideradas cafés especiais segundo a metodologia da SCA. Além disso, 16% das amostras alcançaram pontuação entre 84 e 85 pontos, mostrando a evolução contínua da qualidade dos cafés mineiros.”

Ele ressalta que, nos últimos dez anos, o concurso tem evidenciado melhorias no pós-colheita, refletindo em grãos com características sensoriais cada vez mais valorizadas.

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Parcerias e patrocínios

O concurso é realizado em parceria com:

  • Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)
  • Universidade Federal de Lavras (Ufla)
  • Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Faepe)
  • Conselho Nacional do Café (CNC)

O evento conta com patrocínio de Sicoob Crediminas e Supermercados Verdemar.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelos telefones (31) 3349-8075 / 8091 / 8173 ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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