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Exportações de café não torrado crescem mais de 20% na primeira semana de fevereiro/26

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Café não torrado registra crescimento expressivo nas exportações

As exportações de café não torrado registraram avanço significativo durante a primeira semana de fevereiro de 2026, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgados nesta segunda-feira (9).

O faturamento total nos cinco primeiros dias úteis do mês foi de US$ 331,505 milhões, em comparação com US$ 1,032 bilhão registrados em 20 dias de fevereiro de 2025. Em termos diários, o ganho foi de 28,4%, totalizando US$ 66,301 milhões por dia, frente a US$ 51,646 milhões da média diária do mesmo mês no ano passado.

Volume embarcado e média diária aumentam

O volume exportado também registrou crescimento. A média diária de café não torrado embarcada na primeira semana de fevereiro/26 foi de 9,108 mil toneladas, alta de 5,8% em relação à média de 8,605 mil toneladas registrada durante todo o mês de fevereiro de 2025.

No acumulado dos cinco dias úteis, o total embarcado foi de 45,540 mil toneladas, comparado a 172,110 mil toneladas ao longo de 20 dias do mesmo mês em 2025.

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Preços do café não torrado sobem mais de 20%

O preço médio do café não torrado negociado nos cinco primeiros dias de fevereiro/26 atingiu US$ 7.279,30, representando alta de 21,3% em relação ao preço médio de US$ 6.001,50 registrado durante todo o mês de fevereiro de 2025.

Café torrado, extratos e concentrados: faturamento diário cresce, preço apresenta leve queda

No caso do café torrado, extratos, essências e concentrados, o faturamento total até a primeira semana de fevereiro/26 foi de US$ 24,825 milhões, enquanto em fevereiro de 2025 o valor acumulado foi de US$ 86,974 milhões.

A média diária nos cinco primeiros dias úteis atingiu US$ 4,965 milhões, aumento de 14,2% em comparação à média diária de US$ 4,348 milhões registrada em fevereiro do ano passado.

O volume embarcado também cresceu, com 406 toneladas nos cinco primeiros dias úteis de fevereiro/26, frente a 351 toneladas no mês inteiro de fevereiro/25. O total embarcado no período foi de 2,032 toneladas, contra 7,024 toneladas no mesmo mês do ano anterior.

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Por outro lado, o preço médio do café torrado apresentou leve queda, sendo negociado a R$ 12.213,60, uma redução de 1,4% frente aos R$ 12.381,40 registrados em fevereiro de 2025.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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