AGRONEGÓCIO
Exportações de carne de peru do Paraná disparam 34% e atingem recorde histórico no primeiro trimestre
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As exportações de carne de peru do Paraná registraram crescimento histórico no primeiro trimestre de 2026, consolidando o Estado entre os principais polos exportadores da proteína no Brasil. Dados divulgados no Boletim Conjuntural do Departamento de Economia Rural, vinculado à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, mostram que os embarques paranaenses avançaram 34,1% em volume na comparação com o mesmo período do ano passado.
Ao todo, o Paraná exportou 3.879 toneladas de carne de peru entre janeiro e março, alcançando receita cambial de US$ 18,432 milhões. O faturamento apresentou salto expressivo de 199,1%, impulsionado pela valorização internacional da proteína e pelo avanço do preço médio da carne in natura, que atingiu US$ 3.994,94 por tonelada.
O desempenho do Paraná liderou o crescimento entre os estados do Sul do Brasil. No mesmo período, Santa Catarina registrou alta de 15,7% nas exportações, enquanto o Rio Grande do Sul avançou 4,7%.
Os principais destinos da carne de peru brasileira no mercado internacional foram México, Chile, África do Sul, Peru e Guiné Equatorial.
Avicultura paranaense mostra recuperação nos preços
Além do avanço das exportações de peru, a avicultura de corte do Paraná apresentou sinais de recuperação em abril. Segundo o Deral, o preço nominal médio do frango vivo chegou a R$ 4,62 por quilo, leve alta de 0,7% frente ao mês anterior.
Apesar da reação positiva, o setor segue atento aos impactos da instabilidade geopolítica no Oriente Médio, cenário que continua pressionando custos logísticos e de insumos para a cadeia produtiva.
Na bovinocultura de corte, o mercado atravessa um período de ajuste sazonal. A arroba bovina foi cotada a R$ 353,80 na B3, refletindo maior oferta de animais terminados e escalas de abate consideradas confortáveis pela indústria frigorífica.
Chuvas favorecem milho da segunda safra no Paraná
No segmento de grãos, o milho segunda safra 2025/26 apresentou melhora nas perspectivas após o retorno das chuvas no fim de abril. O levantamento do Deral aponta que 84% das lavouras estão em boas condições de desenvolvimento.
Atualmente, 44% das áreas cultivadas estão na fase de frutificação, considerada decisiva para o potencial produtivo da cultura. Outros 30% encontram-se em floração, 24% em desenvolvimento vegetativo e 2% em maturação.
Segundo o analista do Departamento de Economia Rural, Edmar Gervasio, as chuvas chegaram em um momento estratégico para o desenvolvimento das lavouras.
No mercado interno, o preço médio recebido pelo produtor encerrou abril em R$ 53,50 por saca de 60 quilos, praticamente estável, com leve valorização de 0,6% no comparativo mensal.
Produção de tangerina cresce mais de 22% no Paraná
A fruticultura também segue em destaque no Estado. O Paraná consolidou-se como o quarto maior produtor nacional de tangerina após registrar crescimento de 22,1% na safra de 2024.
A produção estadual alcançou 115,4 mil toneladas, impulsionada principalmente pelos polos produtores de Cerro Azul e Doutor Ulisses.
Com o aumento da oferta, os preços da fruta recuaram no varejo paranaense. Após iniciar o ano acima de R$ 10 por quilo, a tangerina passou a ser comercializada a R$ 8,35/kg em abril.
No atacado, a caixa de 20 quilos da variedade Ponkan foi negociada entre R$ 35 e R$ 40 na Ceasa de Curitiba no início de maio, mantendo os mesmos níveis registrados no mesmo período do ano passado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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