AGRONEGÓCIO
Exportações mundiais de café somam 138 milhões de sacas entre outubro de 2024 e setembro de 2025
AGRONEGÓCIO
As exportações globais de café totalizaram pouco mais de 138 milhões de sacas de 60 kg entre outubro de 2024 e setembro de 2025, de acordo com dados da Organização Internacional do Café (OIC). O volume representa uma leve queda de 0,25% em relação ao mesmo período anterior, quando foram exportadas cerca de 139 milhões de sacas.
Somente em setembro de 2025, os embarques mundiais alcançaram 11 milhões de sacas, o que corresponde a uma redução de 2,8% em comparação ao mesmo mês do ano anterior.
Café em quatro grandes regiões produtoras
A OIC divide a produção mundial de café em quatro principais regiões: África, Caribe/América Central & México, América do Sul e Ásia & Oceania. Essa classificação é utilizada no Balanço de Oferta e Demanda Global, divulgado mensalmente pela organização.
O chamado “ano-cafeeiro”, segundo a OIC, compreende o período de outubro a setembro, sendo a referência oficial para medição da produção, exportações e consumo em nível global.
América do Sul mantém liderança, mas registra queda nas vendas
A América do Sul manteve a liderança no comércio internacional de café, respondendo por 42,5% das exportações globais, com um total de 58,94 milhões de sacas vendidas entre outubro de 2024 e setembro de 2025.
Apesar da liderança, o volume exportado pela região caiu cerca de 14% em relação ao ano anterior, quando foram embarcadas 67,22 milhões de sacas. Essa redução está associada a condições climáticas desfavoráveis e à instabilidade nos preços internacionais, que afetaram o desempenho de grandes exportadores, como Brasil e Colômbia.
Ásia & Oceania ganham espaço no mercado global
A região da Ásia & Oceania consolidou-se como a segunda maior exportadora mundial de café, com 44,5 milhões de sacas, equivalentes a 32,1% do total global.
O resultado representa um crescimento de 9,1% sobre o ciclo anterior (2023-2024), quando foram exportadas 40,73 milhões de sacas. Países como Vietnã e Indonésia impulsionaram esse avanço, beneficiados por safras maiores e câmbio favorável às exportações.
África e Caribe/América Central & México ampliam participação
A África registrou o maior crescimento percentual entre as regiões produtoras, com aumento de 18,6% nas exportações, totalizando 19,69 milhões de sacas — o equivalente a 14,2% do total mundial. O continente se destacou pela boa performance de nações como Etiópia e Uganda, tradicionais exportadoras de café arábica e robusta.
Já a região formada por Caribe, América Central e México respondeu por 11,2% das exportações globais, com 15,58 milhões de sacas vendidas em 2024-2025. O volume representa um crescimento de 7,7% em relação às 14,46 milhões de sacas embarcadas no ano anterior. Países como Honduras, Guatemala e República Dominicana se destacaram pela recuperação das exportações após adversidades climáticas no ciclo anterior.
Panorama global e desafios do setor
Apesar da leve retração global nas exportações, o desempenho das diferentes regiões demonstra a resiliência e diversificação da cafeicultura mundial. Enquanto a América do Sul enfrenta desafios produtivos, outras regiões vêm aumentando sua participação no comércio internacional, impulsionadas por ganhos de produtividade e expansão de áreas cultivadas.
A OIC destaca que os resultados fazem parte do Relatório sobre o Mercado de Café – Outubro de 2025, documento que reúne indicadores sobre produção, exportação, consumo e preços internacionais, disponível no Observatório do Café do Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café.
Resumo das exportações globais de café (2024–2025)
- Total mundial: 138 milhões de sacas (-0,25%)
- América do Sul: 58,94 milhões de sacas (-14%)
- Ásia & Oceania: 44,5 milhões de sacas (+9,1%)
- África: 19,69 milhões de sacas (+18,6%)
- Caribe, América Central & México: 15,58 milhões de sacas (+7,7%)
Relatório Outubro de 2025 da OIC
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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