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Exportadores Brasileiros de Proteína Animal Projetam US$ 1,4 Bilhão em Negócios Após a Gulfood 2026

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Brasil consolida protagonismo na Gulfood 2026

A participação do Brasil na Gulfood 2026, realizada em Dubai (Emirados Árabes Unidos), confirmou o país como um dos principais fornecedores globais de proteína animal. A ação foi organizada pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), e trouxe resultados expressivos para os setores de aves e ovos.

Segundo projeções das empresas participantes, os contatos e negociações realizados durante o evento deverão gerar US$ 1,4 bilhão em negócios nos próximos 12 meses. Somente durante os cinco dias de feira, as vendas diretas totalizaram US$ 131,4 milhões, reforçando a importância da Gulfood como a principal vitrine global para o comércio halal e mercados estratégicos do Oriente Médio, Ásia e África.

Estande brasileiro promoveu negócios e reforçou imagem da proteína nacional

A ação da ABPA fez parte da estratégia de promoção internacional do agronegócio brasileiro e contou com um espaço de mais de 430 metros quadrados dedicado a reuniões comerciais, divulgação institucional e degustações.

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O pavilhão brasileiro reuniu 21 agroindústrias, entre cooperativas e empresas líderes do setor: Adoro Alimentos, Avine, Avivar, Bello Alimentos, BFB Alimentos, C.Vale, Coasul, Copacol, Coroaves, Frango Pioneiro, Granja Faria, GTFoods, Jaguá Alimentos, Lar Cooperativa Agroindustrial, Netto Alimentos, Pif Paf Alimentos, Somave Alimentos, SSA Alimentos, Villa Germania Alimentos, Vossko do Brasil e Zanchetta Alimentos.

Durante a feira, o estande registrou grande movimentação de importadores, distribuidores e compradores internacionais, interessados em expandir parcerias comerciais com o Brasil.

Degustações destacaram qualidade e versatilidade dos produtos brasileiros

Além das rodadas de negócios, a ABPA promoveu uma área central de degustação, com pratos preparados à base de carne de frango e pato — como shawarmas — e omeletes, valorizando o sabor e a versatilidade das proteínas brasileiras.

Durante o evento, foram servidos cerca de 6.500 shawarmas e 1.000 omeletes, atraindo a atenção de visitantes e reforçando a imagem do Brasil como referência em qualidade e inovação alimentar.

Brasil mantém liderança global no mercado halal

A presença brasileira na Gulfood reforça a posição de destaque do país como maior exportador mundial de carne de frango halal, produzida de acordo com os preceitos islâmicos. Essa certificação garante que os produtos atendam aos padrões religiosos e sanitários exigidos pelos países muçulmanos, além de assegurar rastreabilidade e segurança alimentar.

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De acordo com o presidente da ABPA, Ricardo Santin, os resultados da feira demonstram a confiança global na proteína animal brasileira:

“Os resultados alcançados na Gulfood 2026 refletem a credibilidade do Brasil como fornecedor seguro e previsível. A feira é um espaço estratégico para fortalecer parcerias, ampliar o diálogo com importadores e reafirmar nossa liderança no mercado halal”, destacou Santin.

Projeção positiva para o agronegócio brasileiro em 2026

O desempenho do setor na Gulfood 2026 evidencia o potencial de crescimento das exportações brasileiras de proteína animal e o fortalecimento da marca Brasil nos mercados internacionais.

Com a consolidação de negócios previstos em US$ 1,4 bilhão, o país reafirma sua capacidade competitiva global e o papel fundamental do agronegócio na balança comercial brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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