AGRONEGÓCIO
Fux defende anulação do processo contra Bolsonaro e questiona competência da Primeira Turma do STF
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O ministro Luiz Fux abriu divergência nesta quarta-feira (10) durante o julgamento que apura a responsabilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Para o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) não seria a instância adequada para conduzir o caso, já que os acusados não possuem mais foro por prerrogativa de função.
Segundo Fux, aplicar a regra atual de foro privilegiado a crimes cometidos antes da mudança na legislação poderia caracterizar uma interpretação “personalíssima” da Constituição, gerando riscos de se criar um “tribunal de exceção”.
Defesa de julgamento no plenário
O ministro também argumentou que, caso se entenda pela competência do STF, o processo deveria ser apreciado pelo plenário da Corte, e não pela Primeira Turma. Para ele, o fato de o julgamento envolver atos atribuídos a um presidente da República exige análise pelo conjunto dos ministros, em respeito ao que prevê a Constituição.
Fux criticou o que chamou de “rebaixamento” do julgamento, que, em sua visão, pode limitar a pluralidade de opiniões dentro do Supremo.
Situação atual do julgamento
Até o momento, Fux é o terceiro ministro a votar no processo. Antes dele, Alexandre de Moraes, relator da ação, e Flávio Dino já haviam se manifestado a favor da condenação dos réus. As acusações incluem:
- tentativa de golpe de Estado;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- participação em organização criminosa armada;
- dano qualificado;
- destruição de patrimônio público tombado.
Se condenado, o ex-presidente poderá enfrentar pena de até 43 anos de prisão, considerando agravantes previstos na lei.
Posição de Bolsonaro
O ex-presidente, que atualmente cumpre prisão domiciliar, nega todas as acusações. Ele afirma que, embora tenha discutido a hipótese de decretação de Estado de Sítio, jamais ordenou medidas nesse sentido. Bolsonaro também ressalta que estava nos Estados Unidos quando ocorreram os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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