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Governo do RS sanciona lei que autoriza uso da Taxa CDO em apoio direto ao setor arrozeiro

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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, sancionou a lei que autoriza o uso da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) como instrumento de apoio direto aos produtores de arroz. A medida representa uma conquista histórica para o setor arrozeiro gaúcho, construída com a atuação conjunta da Federarroz, Farsul e Fetag.

A proposta, originada no projeto de lei nº 472/2025, foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa — com 48 votos favoráveis e nenhum contrário — e agora entra em vigor com o objetivo de fortalecer a sustentabilidade econômica da orizicultura.

Recursos da CDO passam a apoiar produtores e exportações

Até então, a arrecadação da Taxa CDO, tributo estadual cobrado de quem produz ou beneficia arroz em casca, era destinada exclusivamente ao custear o Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga).

Com a nova lei, esses recursos também poderão ser aplicados em ações de incentivo direto ao setor produtivo, incluindo apoio às exportações, bonificações comerciais, escoamento de safra e assistência a produtores atingidos por eventos climáticos.

Segundo o vice-presidente da Federarroz, Roberto Fagundes Ghigino, a conquista é resultado de um trabalho coletivo e persistente entre as entidades representativas e o poder público.

“Foi uma construção coletiva, com participação da Federarroz, Farsul, Fetag, da indústria, dos deputados Marcus Vinícius e Frederico Antunes e do próprio governo. É uma demanda antiga do setor que agora se transforma em política pública”, destacou Ghigino.

Aplicação estratégica dos recursos e apoio emergencial

De acordo com estimativas da Federarroz, o montante disponível deve alcançar R$ 38 milhões, sendo R$ 20 milhões voltados para ações de bonificação e escoamento da produção e R$ 18 milhões destinados a produtores afetados por enchentes e outros eventos climáticos.

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Ghigino explica que o novo formato de uso da CDO chega em um momento de forte pressão sobre a renda do produtor.

“Esses valores serão fundamentais para dar suporte ao produtor gaúcho, ajudando no escoamento da safra, nas vendas externas e no enfrentamento de perdas causadas por fatores climáticos”, reforçou.

Setor arrozeiro enfrenta desafios com estoques e custos elevados

O setor orizícola do Rio Grande do Sul, responsável por cerca de 70% da produção nacional de arroz, vem enfrentando um cenário desafiador.

Entre os principais fatores estão estoques elevados, queda dos preços, redução da área cultivada e custos de produção ainda altos.

Nesse contexto, o uso da Taxa CDO como ferramenta de estímulo é visto pelas entidades como um passo importante para recuperar a competitividade e equilibrar o fluxo de comercialização no estado.

Regulamentação deve ocorrer ainda no curto prazo

Com a sanção da lei, o próximo passo é a regulamentação da aplicação dos recursos, que deve ocorrer nos próximos meses. A expectativa do setor é que a medida traga alívio financeiro e maior previsibilidade aos produtores, fortalecendo a cadeia orizícola e garantindo sustentabilidade econômica e social à atividade no Rio Grande do Sul.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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