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Greening já ameaça metade dos pomares de laranja no Brasil e pressiona citricultura por novas estratégias

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O greening (HLB – Huanglongbing), considerada a mais destrutiva doença da citricultura mundial, já atinge 47,6% das laranjeiras do cinturão citrícola de São Paulo e Minas Gerais, segundo levantamento divulgado pelo Fundecitrus. O cenário acende alerta para produtores e indústria, reforçando a urgência em adotar soluções de manejo integrado e tecnologias sustentáveis.

Impacto global e lições da Flórida

O Brasil, maior produtor e exportador de suco de laranja do mundo, vê no avanço da doença uma ameaça não apenas à produção agrícola, mas também à competitividade internacional e à segurança da cadeia de alimentos e bebidas.

A experiência dos Estados Unidos é um exemplo: na Flórida, o avanço do greening levou ao colapso da citricultura, com produção estimada pelo USDA em menos de 12 milhões de caixas na safra 2024/25. No Brasil, por outro lado, a previsão é de mais de 300 milhões de caixas, mas especialistas destacam que a situação exige medidas urgentes de monitoramento, controle do psilídeo-dos-citros e inovações que conciliem produtividade e sustentabilidade.

Novas fronteiras para a citricultura

A gravidade da doença tem incentivado a expansão da produção para outras regiões, como Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Distrito Federal, dando origem ao chamado Cinturão Citrícola Expandido.

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Apesar de reduzir a pressão inicial da praga, a mudança geográfica não elimina a necessidade de controle constante. “Mudar de região não substitui o manejo integrado do HLB. É preciso vigilância contínua para garantir sustentabilidade do setor”, ressalta Francisco de Carvalho, gerente comercial da Hydroplan-EB.

Tecnologias sustentáveis no combate ao greening

Entre as alternativas de manejo, os óleos essenciais Narã, Liin e Mullach, desenvolvidos pela Hydroplan-EB, têm se mostrado eficazes no controle do psilídeo-dos-citros. Ensaios de campo realizados pela Farm Atac comprovaram que, quando associados a defensivos tradicionais, a eficiência contra ninfas pode saltar de 24,4% para até 90,8%.

Além de controlar o vetor da doença, esses produtos fortalecem a fisiologia das plantas, aumentam a tolerância a condições climáticas adversas e reduzem perdas provocadas por calor intenso e chuvas. Por serem de origem vegetal e biodegradáveis, também atendem às exigências de mercados internacionais rigorosos e de consumidores mais conscientes.

Desafio para o futuro da citricultura brasileira

A citricultura do Brasil, que responde por mais de 70% das exportações globais de suco de laranja, enfrenta um momento decisivo. A combinação de inovação tecnológica, práticas agrícolas regenerativas e cooperação entre produtores, governo e indústria será essencial para evitar que o país siga o mesmo caminho da Flórida.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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