RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

ICAP de agosto mostra margens robustas no confinamento mesmo com custos acima de 2024

Publicados

AGRONEGÓCIO

Recorde de produção de grãos alivia custos no confinamento

Em agosto de 2025, o Índice de Custo Alimentar Ponta (ICAP) apresentou comportamento semelhante nas principais regiões produtoras do Brasil. No Centro-Oeste, o índice fechou em R$ 14,14, uma queda de 3,02% em relação a julho, enquanto no Sudeste atingiu R$ 12,53, recuo de 1,18%.

A safra 2024/2025 trouxe recordes de produção em soja, milho, sorgo, arroz e algodão, impulsionada por clima favorável, ganhos de produtividade e investimentos no setor agrícola. Esse aumento na oferta contribuiu para a redução dos preços dos grãos, trazendo alívio aos custos de nutrição no confinamento.

Ao mesmo tempo, o avanço das exportações de carne bovina manteve a arroba valorizada, garantindo margens positivas aos pecuaristas mesmo com custos acima de 2024.

ICAP por região: análise trimestral

Centro-Oeste

No Centro-Oeste, a redução do ICAP foi puxada pelos insumos protéicos e energéticos, que caíram 14,75% e 4,63%, respectivamente, em relação ao trimestre anterior (maio a julho). Entre os principais itens, destacam-se:

  • Milho grão seco: -12,59%
  • Farelo de soja: -7,62%
  • WDG: -2,54%
Leia Também:  Produção recorde e importações elevadas derrubam preço do leite em 2025, aponta Cepea

O custo da dieta de terminação, a mais cara do ciclo produtivo, fechou em R$ 1.146,25 por tonelada de matéria seca, redução de 11,41%.

Sudeste

No Sudeste, a queda de 1,43% nos insumos energéticos foi determinante para a redução do ICAP e do custo das dietas. A dieta de terminação registrou R$ 1.183,40 por tonelada de matéria seca, recuo de 3,00% frente ao trimestre anterior.

Entre os destaques de queda, estão:

  • Caroço de algodão: -9,84%
  • Polpa cítrica: -8,90%
  • Farelo de amendoim: -4,96%
  • Milho grão seco: -3,42%
Contradição anual: safra recorde e custos ainda acima de 2024

Apesar da safra recorde de grãos, os custos da nutrição animal em agosto permaneceram superiores a 2024: alta de 3,21% no Centro-Oeste e 12,98% no Sudeste.

O aumento reflete o apetite da própria pecuária. Com a arroba valorizada, mais animais foram confinados, elevando a demanda por milho, soja e coprodutos. O crescimento de outras proteínas — leite, ovos, frango e suínos — também contribuiu para manter os custos nutricionais firmes.

Leia Também:  ICMS alivia a carga tributária de cooperativas e agroindústrias

Além disso, a diversificação das exportações brasileiras, impulsionada por ajustes comerciais internacionais, manteve a arroba do boi gordo aquecida, garantindo margens robustas aos produtores.

Estimativa de custos e margens do confinamento

Com base no ICAP de agosto, o custo estimado da arroba produzida foi:

  • Centro-Oeste: R$ 207,50
  • Sudeste: R$ 198,90

Esses valores permitem lucros estimados superiores a R$ 840,00 por cabeça na região Sudeste e R$ 780,00 por cabeça no Centro-Oeste, considerando apenas o preço de balcão.

Para ampliar a lucratividade, os pecuaristas devem focar na eficiência produtiva e buscar bonificações junto aos frigoríficos, como o diferencial de preço do Boi China, que varia entre R$ 5,00 e R$ 7,50 por arroba, dependendo da região.

Estimativa de lucratividade realizada com cotação de arroba balcão, sem considerar bonificações por rastreabilidade, padrão de qualidade e protocolos de mercado.

icap-set

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Protestos de agricultores pressionam França às vésperas de decisão da UE sobre o acordo

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  PIB do agro atinge R$ 279 bilhões e bate recorde na economia estadual

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA