AGRONEGÓCIO
ICAP de agosto mostra margens robustas no confinamento mesmo com custos acima de 2024
AGRONEGÓCIO
Recorde de produção de grãos alivia custos no confinamento
Em agosto de 2025, o Índice de Custo Alimentar Ponta (ICAP) apresentou comportamento semelhante nas principais regiões produtoras do Brasil. No Centro-Oeste, o índice fechou em R$ 14,14, uma queda de 3,02% em relação a julho, enquanto no Sudeste atingiu R$ 12,53, recuo de 1,18%.
A safra 2024/2025 trouxe recordes de produção em soja, milho, sorgo, arroz e algodão, impulsionada por clima favorável, ganhos de produtividade e investimentos no setor agrícola. Esse aumento na oferta contribuiu para a redução dos preços dos grãos, trazendo alívio aos custos de nutrição no confinamento.
Ao mesmo tempo, o avanço das exportações de carne bovina manteve a arroba valorizada, garantindo margens positivas aos pecuaristas mesmo com custos acima de 2024.
ICAP por região: análise trimestral
Centro-Oeste
No Centro-Oeste, a redução do ICAP foi puxada pelos insumos protéicos e energéticos, que caíram 14,75% e 4,63%, respectivamente, em relação ao trimestre anterior (maio a julho). Entre os principais itens, destacam-se:
- Milho grão seco: -12,59%
- Farelo de soja: -7,62%
- WDG: -2,54%
O custo da dieta de terminação, a mais cara do ciclo produtivo, fechou em R$ 1.146,25 por tonelada de matéria seca, redução de 11,41%.
Sudeste
No Sudeste, a queda de 1,43% nos insumos energéticos foi determinante para a redução do ICAP e do custo das dietas. A dieta de terminação registrou R$ 1.183,40 por tonelada de matéria seca, recuo de 3,00% frente ao trimestre anterior.
Entre os destaques de queda, estão:
- Caroço de algodão: -9,84%
- Polpa cítrica: -8,90%
- Farelo de amendoim: -4,96%
- Milho grão seco: -3,42%
Contradição anual: safra recorde e custos ainda acima de 2024
Apesar da safra recorde de grãos, os custos da nutrição animal em agosto permaneceram superiores a 2024: alta de 3,21% no Centro-Oeste e 12,98% no Sudeste.
O aumento reflete o apetite da própria pecuária. Com a arroba valorizada, mais animais foram confinados, elevando a demanda por milho, soja e coprodutos. O crescimento de outras proteínas — leite, ovos, frango e suínos — também contribuiu para manter os custos nutricionais firmes.
Além disso, a diversificação das exportações brasileiras, impulsionada por ajustes comerciais internacionais, manteve a arroba do boi gordo aquecida, garantindo margens robustas aos produtores.
Estimativa de custos e margens do confinamento
Com base no ICAP de agosto, o custo estimado da arroba produzida foi:
- Centro-Oeste: R$ 207,50
- Sudeste: R$ 198,90
Esses valores permitem lucros estimados superiores a R$ 840,00 por cabeça na região Sudeste e R$ 780,00 por cabeça no Centro-Oeste, considerando apenas o preço de balcão.
Para ampliar a lucratividade, os pecuaristas devem focar na eficiência produtiva e buscar bonificações junto aos frigoríficos, como o diferencial de preço do Boi China, que varia entre R$ 5,00 e R$ 7,50 por arroba, dependendo da região.
Estimativa de lucratividade realizada com cotação de arroba balcão, sem considerar bonificações por rastreabilidade, padrão de qualidade e protocolos de mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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