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ICAP de agosto mostra margens robustas no confinamento mesmo com custos acima de 2024

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Recorde de produção de grãos alivia custos no confinamento

Em agosto de 2025, o Índice de Custo Alimentar Ponta (ICAP) apresentou comportamento semelhante nas principais regiões produtoras do Brasil. No Centro-Oeste, o índice fechou em R$ 14,14, uma queda de 3,02% em relação a julho, enquanto no Sudeste atingiu R$ 12,53, recuo de 1,18%.

A safra 2024/2025 trouxe recordes de produção em soja, milho, sorgo, arroz e algodão, impulsionada por clima favorável, ganhos de produtividade e investimentos no setor agrícola. Esse aumento na oferta contribuiu para a redução dos preços dos grãos, trazendo alívio aos custos de nutrição no confinamento.

Ao mesmo tempo, o avanço das exportações de carne bovina manteve a arroba valorizada, garantindo margens positivas aos pecuaristas mesmo com custos acima de 2024.

ICAP por região: análise trimestral

Centro-Oeste

No Centro-Oeste, a redução do ICAP foi puxada pelos insumos protéicos e energéticos, que caíram 14,75% e 4,63%, respectivamente, em relação ao trimestre anterior (maio a julho). Entre os principais itens, destacam-se:

  • Milho grão seco: -12,59%
  • Farelo de soja: -7,62%
  • WDG: -2,54%
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O custo da dieta de terminação, a mais cara do ciclo produtivo, fechou em R$ 1.146,25 por tonelada de matéria seca, redução de 11,41%.

Sudeste

No Sudeste, a queda de 1,43% nos insumos energéticos foi determinante para a redução do ICAP e do custo das dietas. A dieta de terminação registrou R$ 1.183,40 por tonelada de matéria seca, recuo de 3,00% frente ao trimestre anterior.

Entre os destaques de queda, estão:

  • Caroço de algodão: -9,84%
  • Polpa cítrica: -8,90%
  • Farelo de amendoim: -4,96%
  • Milho grão seco: -3,42%
Contradição anual: safra recorde e custos ainda acima de 2024

Apesar da safra recorde de grãos, os custos da nutrição animal em agosto permaneceram superiores a 2024: alta de 3,21% no Centro-Oeste e 12,98% no Sudeste.

O aumento reflete o apetite da própria pecuária. Com a arroba valorizada, mais animais foram confinados, elevando a demanda por milho, soja e coprodutos. O crescimento de outras proteínas — leite, ovos, frango e suínos — também contribuiu para manter os custos nutricionais firmes.

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Além disso, a diversificação das exportações brasileiras, impulsionada por ajustes comerciais internacionais, manteve a arroba do boi gordo aquecida, garantindo margens robustas aos produtores.

Estimativa de custos e margens do confinamento

Com base no ICAP de agosto, o custo estimado da arroba produzida foi:

  • Centro-Oeste: R$ 207,50
  • Sudeste: R$ 198,90

Esses valores permitem lucros estimados superiores a R$ 840,00 por cabeça na região Sudeste e R$ 780,00 por cabeça no Centro-Oeste, considerando apenas o preço de balcão.

Para ampliar a lucratividade, os pecuaristas devem focar na eficiência produtiva e buscar bonificações junto aos frigoríficos, como o diferencial de preço do Boi China, que varia entre R$ 5,00 e R$ 7,50 por arroba, dependendo da região.

Estimativa de lucratividade realizada com cotação de arroba balcão, sem considerar bonificações por rastreabilidade, padrão de qualidade e protocolos de mercado.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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