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Mercado da soja enfrenta pressão internacional e incertezas no Brasil

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O mercado de soja no Brasil apresenta cenários distintos entre os estados produtores. No Rio Grande do Sul, a liquidez permanece limitada, de acordo com informações da TF Agroeconômica. Os preços para pagamento em setembro, com entrega entre agosto e setembro, ficaram em R$ 142,50 por saca nos portos, enquanto no interior as cotações se mantiveram em torno de R$ 135,00 em praças como Cruz Alta, Passo Fundo e Santa Rosa.

Em Santa Catarina, o cenário também é de estabilidade e baixa movimentação, reflexo do período de entressafra. No porto de São Francisco, a saca foi negociada a R$ 140,29.

O Paraná, por outro lado, se destaca pelo avanço no plantio da nova safra. Os preços variaram de acordo com a praça: R$ 141,77 em Paranaguá (+0,22%), R$ 127,96 em Cascavel (+0,29%), R$ 128,30 em Maringá (+0,23%), R$ 130,12 em Ponta Grossa (+0,10%) e R$ 140,29 em Pato Branco (+0,21%). No balcão, Ponta Grossa registrou negócios a R$ 120,00.

Mato Grosso do Sul enfrenta riscos climáticos

No Mato Grosso do Sul, o mercado de soja mostra resultados mistos, mas com forte influência das condições climáticas. Meteorologistas alertam para chuvas irregulares e temperaturas elevadas na primavera, fatores que podem atrasar o plantio e prejudicar a germinação.

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As cotações oscilaram: R$ 124,52 em Dourados (-0,75%), R$ 124,52 em Campo Grande (-0,75%), R$ 125,46 em Maracaju, R$ 120,58 em Chapadão do Sul (+0,27%) e R$ 124,52 em Sidrolândia (-0,75%).

Mato Grosso sente impacto logístico

No Mato Grosso, a comercialização segue com baixa liquidez, somada a dificuldades logísticas que influenciam as negociações. Entre as principais praças, os preços foram: R$ 123,08 em Campo Verde (-0,01%), R$ 120,27 em Lucas do Rio Verde (-0,57%), R$ 120,96 em Nova Mutum, R$ 123,08 em Primavera do Leste (-0,01%), R$ 123,08 em Rondonópolis (-0,01%) e R$ 120,27 em Sorriso (-0,57%).

Soja em Chicago recua com concorrência argentina

No mercado internacional, a soja segue pressionada na Bolsa de Chicago (CBOT). Nesta terça-feira (23), por volta das 7h15 (horário de Brasília), as cotações recuavam entre 4,75 e 5,25 pontos, com o contrato de janeiro cotado a US$ 10,26 por bushel e o de maio a US$ 10,55.

O movimento de baixa também atinge derivados: farelo e óleo de soja acumulam perdas, assim como milho e trigo. A queda reflete, principalmente, a decisão da Argentina de suspender até 31 de outubro a cobrança das Retenciones, impostos de exportação que incidiam em 26% sobre a soja e 24,5% sobre seus derivados. A medida deve ampliar a oferta no mercado global e pode gerar até US$ 7 bilhões em arrecadação ao governo de Javier Milei.

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Ausência da China agrava pressão sobre preços

Outro fator de peso é a ausência da China nas compras de soja americana. Sem novos embarques para o país asiático, os EUA registraram queda de 41% nos embarques semanais, aumentando a preocupação dos traders em relação à demanda.

Com isso, os contratos de soja fecharam em baixa na segunda-feira (22): o contrato de novembro caiu 1,41% (14,50 cents/bushel) para US$ 1.011,00, e o de janeiro recuou 1,36% (14,25 cents/bushel) para US$ 1.030,50. No mercado de derivados, o farelo para outubro caiu 1,41%, a US$ 278,90/ton curta, e o óleo recuou 1,72%, a US$ 49,17/libra-peso.

Perspectivas seguem baixistas

Com a maior competitividade argentina, a falta de demanda chinesa e o avanço da colheita nos EUA — que já atingiu 9% da área segundo o USDA — o viés para os preços em Chicago permanece baixista no curto prazo. Ao mesmo tempo, no Brasil, o mercado segue atento à evolução do plantio e às incertezas climáticas que podem definir o ritmo da safra.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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