RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Mercado de bioinsumos no Brasil cresce 18% e atinge R$ 4,35 bilhões na safra 2024-25

Publicados

AGRONEGÓCIO

Mercado de bioinsumos registra crescimento expressivo

O mercado de biodefensivos no Brasil alcançou R$ 4,35 bilhões em vendas na safra 2024-25, um avanço de 18% em relação ao ciclo anterior (R$ 3,69 bilhões), segundo levantamento FarmTrak Bioinsumos, divulgado pela Kynetec Brasil.

O estudo aponta que produtores buscam soluções inovadoras para complementar o manejo agrícola, ao mesmo tempo em que novas marcas e produtos biológicos chegam ao mercado. Conforme o especialista em pesquisas da Kynetec, Felipe Abelha, “os bioinsumos estão se consolidando como uma alternativa cada vez mais estratégica no controle de pragas e doenças”.

Culturas que concentram a demanda por bioinsumos

Seis culturas concentram atualmente as vendas de bioinsumos no país:

  • Soja: 48% do total (R$ 2,088 bilhões)
  • Milho (verão e safrinha): 31% (R$ 1,35 bilhão)
  • Cana-de-açúcar: 12% (R$ 522 milhões)
  • Algodão: 4% (R$ 174 milhões)
  • Café: 3% (R$ 130 milhões)
Hortaliças e frutas: 2% (R$ 87 milhões)

Segundo Abelha, os bioinsumos representam hoje quase 5% do total movimentado pelo setor de proteção de cultivos, que gira em torno de R$ 100 bilhões anuais. Em cinco anos, o mercado brasileiro quase quadruplicou, saindo de R$ 1 bilhão em 2020 para o patamar atual.

“Na soja, as vendas de bioinsumos subiram de R$ 560 milhões para R$ 2 bilhões em cinco anos. No milho safrinha, o crescimento foi ainda mais expressivo, de R$ 100 milhões para R$ 1,1 bilhão”, detalha Abelha.

Principais categorias de bioinsumos e desempenho

O ranking de vendas de bioinsumos em 2024-25 é liderado por:

  • Bionematicidas: 44% do mercado, R$ 1,926 bilhão (+R$ 353 milhões ante 2023-24), com destaque para produtos à base de Bacillus spp.
  • Bioinseticidas: 39%, R$ 1,687 bilhão (+R$ 59 milhões), com crescimento em produtos voltados ao controle de lagartas, especialmente à base de baculovírus.
  • Biofungicidas: 17%, R$ 735 milhões (+41% ante 2023-24), utilizados principalmente no controle de doenças fúngicas como manchas e ferrugem da soja.

“Os bionematicidas se consolidaram como principal solução no controle de nematoides, superando inclusive os químicos tradicionais. Já os biofungicidas tiveram forte impulso devido à crescente pressão de doenças nas grandes culturas”, afirma Abelha.

Adoção crescente e tendências de mercado

O estudo revela que a área potencial tratada (PAT) com bioinsumos no Brasil subiu de 21,9% para 46,7% nos principais cultivos nos últimos cinco anos. Em estados como Goiás e Mato Grosso, a adoção já supera 50% da área cultivada, refletindo a expansão contínua do biocontrole no país.

Leia Também:  AgroNordeste: produtor surpreende-se com resultado de doma racional

Os fatores que impulsionam o crescimento incluem:

  • Resistência de pragas e doenças a produtos químicos;
  • Variação de preços dos insumos convencionais;
  • Facilidade regulatória e conformidade com exigências internacionais de segurança alimentar.
Metodologia do levantamento

O FarmTrak Bioinsumos 2024-25 foi elaborado a partir de 13 mil entrevistas presenciais com produtores em toda a fronteira agrícola brasileira, garantindo dados robustos e representativos do mercado nacional.

“O estudo mostra que os defensivos biológicos não são apenas uma alternativa, mas uma tendência consolidada, com alta adesão e expansão contínua em todos os principais cultivos do Brasil”, conclui Felipe Abelha.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Publicados

em

Por

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Banco Central: crédito rural para pessoas físicas teve inadimplência recorde de 9,7% em agosto

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Açúcar cai nas bolsas internacionais, mas mostra reação no Brasil; Datagro prevê aumento da produção na safra 2026/27

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA