AGRONEGÓCIO
Mercado de café enfrenta incertezas com tarifas dos EUA e volatilidade internacional, aponta Itaú BBA
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O Agro Mensal, relatório da Consultoria Agro do Itaú BBA, traz uma análise detalhada sobre o desempenho recente do mercado de café, destacando que, mesmo com o retorno das chuvas nas regiões produtoras, os preços do café arábica continuaram em alta nas bolsas internacionais.
Em Nova York, as cotações do arábica avançaram 1% em outubro e 3% na primeira quinzena de novembro, após fortes ganhos nos meses anteriores — 15% em agosto e 13% em setembro. A consultoria aponta que a valorização reflete o elevado patamar dos contratos de primeiro vencimento, cotados próximos de US$ 4 por libra-peso, com tendência de alta moderada devido ao otimismo com as condições climáticas e à expectativa, ainda não confirmada, de retirada das tarifas impostas pelos Estados Unidos.
Robusta sofre pressão com colheita no Vietnã
Enquanto o arábica manteve o movimento de valorização, o mercado de robusta, negociado em Londres, apresentou estabilidade em outubro e na primeira metade de novembro, girando em torno de US$ 4.500 por tonelada.
O Itaú BBA destaca que a devolução parcial dos ganhos recentes ocorreu após a confirmação de que o tufão que atingiu o Vietnã não prejudicou as principais regiões cafeeiras. Além disso, a colheita vietnamita — o maior produtor mundial de robusta — aumentou a oferta global, pressionando as cotações.
Valorização do real limita ganhos no mercado interno
No Brasil, a recente apreciação do câmbio reduziu o potencial de ganhos nas cotações internas. Em 14 de novembro, o café arábica foi negociado próximo de R$ 2.200 por saca, enquanto o conilon (robusta brasileiro) registrou cerca de R$ 1.300 por saca.
A valorização do real frente ao dólar afetou a competitividade das exportações, que recuaram significativamente. Em outubro, os embarques somaram 4,14 milhões de sacas, queda de 20% em relação ao mesmo mês de 2024, com destaque para a redução de 50% nas vendas aos Estados Unidos. No acumulado da safra 2025/26 (de julho a outubro), as exportações estão 20% menores que no mesmo período do ciclo anterior.
Tarifas dos EUA continuam pressionando competitividade brasileira
O relatório enfatiza que a esperada retirada das tarifas americanas sobre o café brasileiro não se concretizou. Os Estados Unidos eliminaram apenas a tarifa recíproca de 10% para todos os países produtores, mas mantiveram o imposto de 40% sobre o café do Brasil, enquanto outras origens agora têm tarifa zero.
Essa decisão, segundo o Itaú BBA, traz apenas um pequeno alívio aos importadores norte-americanos, mas mantém o Brasil em desvantagem competitiva, reduzindo o ritmo das exportações e limitando a liquidez do setor.
Chuvas irregulares ainda preocupam produtores
Apesar do retorno das chuvas em novembro, as precipitações foram insuficientes em outubro no cerrado mineiro, uma das principais regiões produtoras do país. O sul de Minas, por sua vez, teve situação um pouco melhor. A irregularidade hídrica pode comprometer o pegamento das primeiras floradas registradas em setembro.
Ainda assim, o Itaú BBA mantém perspectiva positiva para a safra 2026/27, projetando produção superior à atual, desde que as chuvas nos próximos meses se mantenham dentro da normalidade.
Perspectivas e gestão de riscos no setor cafeeiro
Mesmo diante das incertezas, os preços ao produtor seguem atrativos, permitindo boas margens para fixações. No entanto, a curva futura indica tendência de preços mais baixos em 2026, o que exige atenção redobrada dos produtores na gestão de riscos e na estratégia de comercialização.
O Itaú BBA reforça que o cenário do café continua carregado de volatilidade, com desafios ligados à recuperação da produção brasileira, à manutenção das tarifas norte-americanas e ao risco de moderação no consumo global devido aos preços elevados.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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