AGRONEGÓCIO
Mercado de trigo no Brasil mantém liquidez moderada e preços alinhados à paridade de importação
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O mercado brasileiro de trigo encerrou a semana de forma estável, com liquidez moderada e poucas mudanças estruturais. Segundo o analista da Safras & Mercado, Elcio Bento, os moinhos permanecem bem abastecidos, adotando uma postura cautelosa nas compras e priorizando negociações pontuais. A atenção segue voltada para embarques previstos a partir da segunda quinzena de fevereiro.
O comportamento do mercado foi influenciado pela dificuldade de convergência entre preços de venda e compra, especialmente na região Sul. “Os vendedores mantêm pedidas próximas de R$ 1.300 por tonelada FOB, mas sem registro de negócios nesses níveis”, explica Bento. A seleção rigorosa pela qualidade do grão e a postura defensiva dos compradores contribuíram para limitar o volume de transações no mercado spot.
Paraná tem negócios pontuais e diferenças regionais
No Paraná, o mercado apresentou comportamento regionalizado. Nos Campos Gerais, os moinhos demonstraram interesse entre R$ 1.200 e R$ 1.250 por tonelada para embarques em março e abril, enquanto compradores mais urgentes chegaram a oferecer até R$ 1.250 por tonelada CIF para fevereiro, desde que o trigo fosse de alto padrão.
No Norte do estado, o ritmo foi mais dinâmico, com negócios realizados ao redor de R$ 1.250 por tonelada CIF para entrega imediata e cerca de R$ 1.270 por tonelada para fevereiro e março, refletindo maior movimentação local.
Rio Grande do Sul registra mercado praticamente parado
O Rio Grande do Sul manteve um cenário de baixa atividade comercial. No porto, as indicações giraram em torno de R$ 1.155 por tonelada, com entrega em fevereiro e pagamento em março, mas sem interesse comprador.
No interior do estado, os moinhos sinalizaram preços entre R$ 1.050 e R$ 1.070 por tonelada para embarques em março, mantendo o foco na gestão de estoques.
Segundo Elcio Bento, o estado apresenta uma oferta total estimada em 3,9 milhões de toneladas, com sobra técnica entre 120 mil e 320 mil toneladas. O analista alerta que pequenas variações na moagem, exportações ou ritmo de importações podem gerar aperto de oferta, sobretudo para trigo de melhor qualidade.
São Paulo mantém fluxo moderado com foco em trigo de qualidade
Em São Paulo, foram registrados negócios pontuais ao longo da semana, com operações CIF para março variando entre R$ 1.400 e R$ 1.450 por tonelada. O movimento reflete a dependência do estado de trigo de padrão superior, em boa parte importado.
O volume negociado ficou entre 10 mil e 15 mil toneladas, evidenciando um fluxo moderado, porém constante, para suprir demandas específicas da indústria moageira.
Safra 2025/26 apresenta equilíbrio, mas preços seguem paridade de importação
De acordo com Bento, o mercado brasileiro de trigo segue mais ajustado na safra 2025/26 em comparação a anos anteriores, ainda que o abastecimento geral seja considerado confortável.
“Mesmo com variações pontuais causadas por desequilíbrios de curto prazo entre oferta e demanda, os preços tendem a seguir as linhas de paridade de importação, o que dá sustentação ao mercado”, afirma o analista.
Exportações de trigo caem em janeiro, aponta ANEC
Dados divulgados pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) indicam que o Brasil deve exportar 329,7 mil toneladas de trigo em janeiro de 2026, volume bem inferior ao registrado no mesmo mês de 2025, quando foram embarcadas 660,7 mil toneladas.
No acumulado de 2025, o país exportou 2,324 milhões de toneladas.
Na semana encerrada em 17 de janeiro, os embarques totalizaram 147,3 mil toneladas, e, segundo a ANEC, não há previsão de novos volumes entre 18 e 24 de janeiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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