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Mercado do feijão inicia novembro com baixa liquidez e preços pressionados pela fraca demanda

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O mercado de feijão carioca começou novembro com movimentação limitada e variações discretas de preços. Segundo o analista Evandro Oliveira, da Safras & Mercado, mesmo com um leve avanço no escoamento da produção, o ambiente comercial continua morno, refletindo o baixo interesse dos compradores e a postura defensiva de produtores e corretores.

As referências de preços permanecem ajustadas em uma faixa estreita. As ofertas de compra pelo feijão extra (9,5/10) recuaram de R$ 280 para R$ 270 por saca CIF São Paulo, enquanto os padrões intermediários (8 e 8,5) seguem entre R$ 220 e R$ 245 por saca CIF.

“O movimento é pontual e sustentado pela oferta controlada, já que a demanda continua lenta em todo o país”, explica Oliveira.

No campo, o foco está nas colheitas do sudoeste paulista, que vêm ganhando ritmo e devem atingir o pico nas próximas semanas. Os primeiros lotes apresentam boa qualidade, mas há preocupação com os efeitos das chuvas sobre a umidade dos grãos e o percentual de grãos quebrados, fatores que podem pressionar os preços nas próximas semanas.

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O plantio da 1ª safra 2025/26 avança sob condições climáticas favoráveis, embora a intenção de semeadura aponte retração de 2,24% na área nacional da classe cores.

De acordo com Oliveira, o cenário atual é de estabilidade técnica, sem fatores que indiquem altas significativas no curto prazo.

Feijão preto mantém liquidez mínima e cotações sob pressão

O mercado de feijão preto segue enfrentando baixa liquidez e preços pressionados, reflexo da ausência de compradores e da maior oferta de lotes no país. As negociações seguem pontuais, sem volumes expressivos, e com tendência de baixa nas origens produtoras.

As cotações CIF São Paulo continuam estáveis, variando de R$ 130 a R$ 140 por saca para os padrões comerciais e de R$ 160 a R$ 180 por saca para o feijão extra. No entanto, segundo o analista, essas faixas são apenas indicativas, já que as vendas efetivas são escassas.

No mercado FOB, a pressão de baixa é ainda mais evidente, com valores entre R$ 128 e R$ 130 por saca no noroeste do Paraná e entre R$ 151 e R$ 153 por saca no interior paulista.

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Oliveira ressalta que a liquidez segue restrita, com compradores especulativos testando o mercado e corretores aguardando sinais de reação da demanda. O plantio da 1ª safra no Sul avança sob boas condições climáticas, mas a área plantada tende a diminuir devido às margens apertadas e aos estoques elevados.

Expectativas apontam para um mercado lateralizado

A falta de estímulos na demanda interna e o equilíbrio entre oferta e estoques devem manter o mercado do feijão sem grandes variações no curto prazo. Segundo avaliação de Evandro Oliveira (Safras & Mercado), o cenário atual é de lateralidade, sustentado apenas por fatores de retenção de oferta e pela expectativa de escoamento via exportações.

Enquanto isso, o setor segue atento às condições climáticas e ao comportamento do consumo doméstico, que permanecem como os principais vetores de influência para os preços nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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