AGRONEGÓCIO
Mercado do feijão: preços sobem para grãos de maior qualidade, mas demanda limita negócios
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O mercado de feijão registrou baixa liquidez no segmento disponível (spot), com predominância de negociações por amostras e perda de eficiência do pregão como formador de preços. Segundo análise da consultoria Safras & Mercado, o ritmo de comercialização segue lento, com dificuldades para repassar preços mais elevados ao longo da cadeia.
Baixa liquidez e desalinhamento entre oferta e demanda
De acordo com o analista Evandro Oliveira, o escoamento foi limitado, especialmente na bolsa, refletindo o desalinhamento entre as pedidas mais altas nas regiões produtoras e a capacidade de absorção do mercado comprador.
Esse cenário tem dificultado o avanço das negociações e reduzido a fluidez das operações no mercado físico.
Estoques curtos sustentam preços no feijão de melhor qualidade
Do lado da oferta, o mercado enfrenta restrição estrutural, com estoques reduzidos em importantes estados produtores, como Minas Gerais, Goiás, Paraná e São Paulo.
A principal pressão de alta vem da escassez de feijão de qualidade superior, especialmente lotes classificados como nota 9 ou acima, que apresentam características como ausência de manchas, escurecimento lento e grãos de maior peneira.
Com isso, a maior parte das negociações ocorre com produtos de padrão intermediário, entre 7,5 e 8,5, o que mantém prêmios elevados para os melhores lotes e direciona a demanda para categorias inferiores.
Preços firmes no FOB, mas com dificuldade de repasse
No mercado FOB, os preços seguem firmes, sustentados pela limitação da oferta. No entanto, a valorização encontra resistência na ponta final da cadeia, devido à dificuldade de repasse ao varejo.
A demanda, segundo o analista, tem atuado de forma defensiva, com empacotadoras focadas apenas na reposição mínima de estoques, o que limita o volume de negociações.
Tendência depende de recuperação da demanda
Apesar do viés de estabilidade a leve alta nos fundamentos, o mercado ainda depende de uma retomada mais consistente da demanda e do avanço da colheita para ganhar tração e consolidar movimentos de valorização.
Feijão preto enfrenta pressão com consumo enfraquecido
No caso do feijão preto, o cenário é mais desafiador. O mercado apresentou liquidez extremamente baixa ao longo da semana, com poucas negociações e ausência de reação mesmo diante de quedas consecutivas nos preços.
A bolsa teve participação reduzida, com operações pontuais ou inexistentes.
Preços próximos do piso nas principais regiões produtoras
Nas regiões de origem, como Paraná, Santa Catarina e São Paulo, as cotações recuaram ou se estabilizaram em níveis baixos, indicando consolidação de um piso regional.
A pressão sobre os preços é resultado da forte concorrência entre vendedores e da necessidade de escoamento de estoques.
Oferta confortável e demanda limitada travam mercado
Ao contrário do feijão de maior qualidade, o feijão preto apresenta oferta mais confortável ao longo da cadeia produtiva.
Por outro lado, a demanda segue enfraquecida, com baixo consumo e reposição limitada por parte do varejo, o que reduz o ritmo de comercialização.
Perspectiva é de mercado lateral a baixista no curto prazo
A tendência para o feijão preto no curto prazo é de estabilidade com viés de baixa. O mercado permanece desancorado e depende diretamente de uma recuperação da demanda para reequilibrar preços e estimular novas negociações.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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