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Movimentação portuária da Região Norte cresceu 12,85% em 2026

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A movimentação portuária da Região Norte somou 24,2 milhões de toneladas no primeiro bimestre de 2026, alta de 12,85% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), compilados pelo Ministério de Portos e Aeroportos. O avanço reforça a consolidação do Arco Norte como eixo relevante no escoamento da produção brasileira, sobretudo de grãos.

O crescimento foi puxado pelos granéis sólidos, que totalizaram 18,4 milhões de toneladas, com aumento de 15,28%. A soja liderou a movimentação, com 8,6 milhões de toneladas, seguida pela bauxita, com 4,1 milhões. O milho apresentou a maior variação, ao alcançar 3 milhões de toneladas, mais que o dobro do volume registrado um ano antes. Juntas, soja e bauxita responderam por mais da metade das cargas movimentadas na região.

A movimentação de contêineres também avançou, com 2 milhões de toneladas e alta de 15,8%. A carga geral somou 1 milhão de toneladas, crescimento de 4,5%, indicando leve diversificação das operações, ainda concentradas em commodities.

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O sistema portuário do Norte reúne cerca de dez portos públicos organizados e mais de quarenta Terminais de Uso Privado, segundo a Antaq. Entre os principais estão Porto de Vila do Conde e Porto de Santarém, além de estruturas privadas como o terminal de Itacoatiara. A capacidade instalada da região supera 150 milhões de toneladas por ano, com expansão em curso, especialmente no Pará, impulsionada por investimentos em transbordo e logística hidroviária.

As exportações acompanharam o ritmo da movimentação e cresceram 16,9% no período. Na navegação de longo curso, foram registradas 9,1 milhões de toneladas, alta de 11,9%. A cabotagem movimentou 2 milhões de toneladas, avanço de 7,9%.

Os terminais privados concentraram a maior parte das operações, com 17,1 milhões de toneladas, o equivalente a mais de 70% do total regional. Já os portos públicos somaram 7,1 milhões de toneladas, com crescimento de 19,3%, com destaque para Vila do Conde e Santarém, que ampliaram participação no escoamento de grãos.

A ampliação do uso do Arco Norte tem reduzido distâncias e custos logísticos para produtores do Centro-Oeste, ao deslocar parte relevante do fluxo antes direcionado aos portos do Sul e Sudeste. A tendência é de aumento dessa participação, diante da expansão da produção agrícola e da busca por maior eficiência no transporte até os mercados internacionais.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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