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PL 1702/2019 Ameaça Direito de Uso Próprio de Sementes e Autonomia do Produtor Rural

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A aprovação do Projeto de Lei nº 1702/2019 pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, em 1º de outubro de 2025, tem gerado preocupação entre especialistas do setor agrícola. Advogados e consultores apontam que a proposta representa um ataque à autonomia do produtor rural e à soberania alimentar do Brasil.

Alterações na Lei de Proteção de Cultivares e Cobrança Duplicada

O PL altera a Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/1997), sob o argumento de modernização, mas prevê a possibilidade de cobrança de royalties e direitos pecuniários sobre sementes reservadas para uso próprio do agricultor.

Na prática, isso significa que o produtor, que já paga ao adquirir a semente e, muitas vezes, também na colheita, poderá ser obrigado a pagar novamente por parte da produção destinada ao replantio — prática milenar protegida pelo artigo 10 da lei vigente.

Bis in Idem: Pagamento Repetido sem Justificativa Tecnológica

Segundo os especialistas, o projeto cria um “bis in idem” legalizado. O produtor remuneraria a empresa na compra inicial e seria novamente cobrado a cada safra, mesmo sem acesso a nova tecnologia.

“Não há inovação tecnológica que justifique essa cobrança extra, apenas a busca por renda perpétua em cima do trabalho do produtor rural”, afirmam os advogados Charlene de Ávila e Neri Perin.

Impactos na Autonomia Produtiva e na Soberania Alimentar

O PL, se convertido em lei, comprometeria o direito de uso próprio das sementes, enfraquecendo a autonomia do produtor e aumentando a dependência de insumos controlados por multinacionais.

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Casos judiciais recentes, como o REsp 1.610.728/RS, já demonstram a tendência de tribunais de validar a cobrança adicional de direitos pecuniários sobre sementes reaproveitadas, reforçando a vulnerabilidade do setor frente a empresas internacionais.

Debate Urgente Sobre o Futuro do Setor

Especialistas defendem a necessidade de reabrir o debate sobre o PL 1702/2019. Longe de modernizar a lei, o projeto consolidaria um modelo de dependência tecnológica e econômica, beneficiando apenas multinacionais de sementes.

“O produtor rural brasileiro corre o risco de se tornar um devedor perpétuo, pagando indefinidamente pelo mesmo direito, enquanto o campo se torna dependente de insumos controlados por poucas empresas”, alertam os advogados.

O setor espera que o Estado decida se estará ao lado da base produtiva nacional ou se continuará a legitimar práticas que comprometem a independência agrícola do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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