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Produtor rural de SP amplia uso de capital próprio e muda estratégia financeira no campo, revela ABMRA

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Os produtores rurais do estado de São Paulo estão ampliando o uso de capital próprio para financiar suas atividades, redesenhando o comportamento financeiro no campo e assumindo papel mais estratégico na gestão das propriedades. É o que aponta a 9ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor Rural.

De acordo com o levantamento, a utilização de recursos próprios para capital de giro avançou de 78% em 2021 para 84% em 2025. No mesmo período, o crédito rural também ganhou espaço, passando de 8% para 17% como alternativa de financiamento.

Capital próprio ganha força nos investimentos

O protagonismo financeiro do produtor também se reflete na aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas. Em 2021, 59% dos produtores utilizavam recursos próprios para investir em itens como tratores, colheitadeiras e implementos. Em 2025, esse percentual saltou para 79%.

O movimento consolida o capital próprio como principal fonte de financiamento no campo, reduzindo a dependência de crédito externo e reforçando a autonomia dos produtores nas decisões de investimento.

Novo perfil do produtor rural

Mais do que uma mudança financeira, os dados indicam uma transformação no perfil do produtor paulista, que passa a atuar de forma mais analítica, criteriosa e estratégica.

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Segundo o presidente da Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro (ABMRA), Ricardo Nicodemos, esse novo cenário exige uma mudança na forma como empresas e marcas se comunicam com o público do agro.

“O produtor rural está mais protagonista e seletivo em suas decisões, inclusive financeiras. Isso demanda uma comunicação mais alinhada à realidade do campo, baseada em dados, confiança e geração de valor”, destaca.

Clima lidera preocupações no campo

A pesquisa também evidencia o peso crescente das questões climáticas na rotina do produtor rural. Segundo o estudo, 99% dos entrevistados acreditam que as mudanças climáticas terão impacto direto na produção agrícola.

Entre os principais desafios apontados:

  • Clima: citado por 68% dos produtores
  • Custos de produção: 41%
  • Comercialização: 33%

Secas prolongadas, chuvas intensas e variações de temperatura estão entre os fatores que mais preocupam o setor.

Barreiras à adoção de tecnologia

Apesar da necessidade de adaptação às novas condições climáticas, a adoção de tecnologias ainda enfrenta obstáculos. Cerca de 28% dos produtores consideram altas ou muito altas as barreiras para implementar novas soluções no campo.

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Entre os principais entraves estão:

  • Alto custo das tecnologias
  • Falta de informação
  • Limitação de assistência técnica
  • Dificuldade de acesso a recursos
  • Incertezas sobre os resultados
Tendência no agro

O avanço do uso de capital próprio, aliado ao aumento da consciência sobre riscos climáticos e à busca por eficiência, sinaliza um novo momento para o agronegócio paulista.

Nesse cenário, produtores mais independentes e estratégicos tendem a impulsionar mudanças no mercado, exigindo soluções mais eficazes, comunicação mais assertiva e maior geração de valor por parte das empresas do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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