AGRONEGÓCIO
Rally Cocamar Mostra Rentabilidade da Citricultura Apesar de Desafios Sanitários
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O Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus) divulgou em setembro levantamento sobre a incidência do greening, a doença mais grave dos pomares de laranja, que ainda não possui tratamento eficaz. Em 2025, a enfermidade atingiu 47,63% das plantas no cinturão citrícola de São Paulo e do Triângulo/Sudoeste Mineiro, aumento de 7,4% em relação ao índice de 2024, que foi de 44,35%.
No Paraná, terceiro maior produtor nacional, uma ação integrada entre poder público, entidades e produtores busca frear o avanço da doença, causada por uma bactéria transmitida pelo psilídeo. Os sintomas incluem folhas amareladas e frutos deformados, sendo a contaminação irreversível.
Rally Cocamar destaca produtividade e rentabilidade em Paranavaí
Mesmo diante desse cenário, a citricultura se mantém rentável. O Rally Cocamar de Produtividade, realizado em 22 de outubro em Paranavaí, principal polo produtor do estado, visitou o citricultor Nestor Antunes Miranda Filho, responsável por 22 mil plantas no Sítio Águas Claras.
Segundo Nestor, que atua no setor desde 2009, a produção média é de 2,5 caixas por planta, e o produtor planeja expandir o pomar para 28 mil plantas. “É preciso que o produtor se envolva e goste da atividade, pois é muito exigente, mas é um dos negócios mais interessantes da agricultura atualmente”, afirmou.
Mercado solidário internacional fortalece cooperados
A Cocamar reúne 119 produtores com cerca de 5 mil hectares de pomares, sendo 35 cooperados da Coopsoli, responsáveis por 400 mil caixas. Todo o volume é entregue à unidade industrial da Louis Dreyfus Company (LDC) em Paranavaí, mas apenas os cooperados da Coopsoli participam do mercado solidário internacional, que exporta suco de laranja para a Europa.
A agrônoma Kelyn Henkemaier explica que a cada tonelada exportada, 250 dólares retornam em benefícios aos produtores, como tanques adequados para combustíveis, sanitários móveis e outros investimentos voltados à sustentabilidade. “O consumidor europeu paga mais pelo suco por saber que ele é produzido com respeito ao meio ambiente e às normas trabalhistas”, destaca.
Sustentabilidade e assistência técnica elevam eficiência
A sustentabilidade é uma tendência crescente na citricultura. Entre as práticas adotadas estão: plantio de capim braquiária entre linhas para manter o solo úmido e sequestrar carbono, uso de roçada ecológica, redução de glifosato, emprego de inseticidas biológicos e adubação orgânica e química eficiente. Trabalho infantil e informal são totalmente vedados.
A agrônoma Elisa Rovida ressalta que a Cocamar fornece assistência técnica contínua, coletando solo e folhas para análise laboratorial, garantindo o uso assertivo de insumos e potencializando a produtividade dos pomares.
Produção 2025/26 mostra desempenho superior
Até o momento, foram colhidos 60 a 70% da safra 2025/26, com frutas de qualidade superior à temporada anterior. A previsão é atingir 2 milhões de caixas de 40,8 kg, ante 1,6 milhão na safra passada.
O produtor Nestor reforça a importância da cadeia da laranja para a economia regional: “A atividade gera empregos, tributos e riqueza, e todo esforço é necessário para evitar que o greening comprometa os pomares e inviabilize o setor”.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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