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Santa Catarina aprova R$ 12 milhões em crédito fundiário para 41 famílias de agricultores ampliarem produção rural

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O Governo de Santa Catarina aprovou R$ 12,04 milhões em recursos do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) para 41 famílias de agricultores familiares adquirirem ou ampliarem propriedades rurais em 26 municípios do estado. A medida reforça as políticas públicas de incentivo à permanência no campo e à sucessão familiar na agricultura.

A aprovação foi realizada pela Câmara Técnica Fundiária da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) e contempla projetos que agora seguem para análise do Ministério do Desenvolvimento Agrário, etapa necessária para a contratação dos financiamentos.

Crédito fundiário impulsiona agricultura familiar

O PNCF tem como objetivo permitir que agricultores familiares sem terra ou com pouca área produtiva possam adquirir imóveis rurais e desenvolver suas atividades de forma sustentável.

Nesta etapa aprovada em Santa Catarina, os investimentos serão destinados à aquisição de 310,31 hectares de terras rurais, com área média de 8,93 hectares por propriedade e investimento médio estimado em R$ 38,8 mil por hectare.

Do total de projetos aprovados:

  • 27 são da linha PNCF Terra para a Juventude;
  • 11 da linha PNCF Mais;
  • 3 da linha PNCF Empreendedor.
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Programa fortalece sucessão rural e permanência no campo

Segundo o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Admir Dalla Cort, o crédito fundiário é uma das principais ferramentas para garantir a continuidade da atividade agrícola entre gerações.

A política pública contribui diretamente para a sucessão rural, permitindo que jovens agricultores tenham acesso à terra, produzam e ampliem sua renda no campo, ao mesmo tempo em que fortalece a economia dos municípios catarinenses.

Crescimento do programa em Santa Catarina

De acordo com a Diretoria de Desenvolvimento Sustentável e Fundiário (DISF), responsável pela coordenação da Unidade Técnica Estadual do programa, o PNCF registrou crescimento expressivo em 2025.

O número de operações aumentou cerca de 50% em relação ao ano anterior, refletindo maior adesão dos agricultores familiares às linhas de financiamento.

Para 2026, a expectativa do governo estadual é ampliar em mais 30% o volume de operações, reforçando o compromisso com o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais.

Linhas de financiamento do PNCF

O Programa Nacional de Crédito Fundiário oferece diferentes modalidades de financiamento, de acordo com o perfil dos agricultores:

  • PNCF Terra para a Juventude
    • Destinado a jovens de 16 a 30 anos;
    • Financiamento de até R$ 306 mil;
    • Juros de 0,5% ao ano;
    • Bônus de adimplência de 40%.
  • PNCF Mais
    • Para agricultores familiares de 18 a 70 anos;
    • Voltado a produtores sem terra ou com pouca área;
    • Financiamento de até R$ 306 mil;
    • Juros de 2,5% ao ano;
    • Bônus de adimplência de 20%.
  • PNCF Empreendedor
    • Destinado a agricultores com maior capacidade de investimento;
    • Financiamento de até R$ 306 mil;
    • Juros de 4% ao ano;
    • Sem bônus de adimplência.
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Em todas as modalidades, o prazo de pagamento pode chegar a 25 anos, com até três anos de carência, permitindo maior flexibilidade financeira aos beneficiários.

Impacto para o desenvolvimento rural

O avanço do crédito fundiário em Santa Catarina reforça o papel da política pública na democratização do acesso à terra e no fortalecimento da agricultura familiar, considerada um dos pilares da produção agropecuária do estado.

Com novos investimentos e ampliação das operações, o programa segue como instrumento estratégico para geração de renda, fixação do homem no campo e desenvolvimento sustentável das regiões rurais catarinenses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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