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Recuperação judicial no agronegócio dispara e acende alerta sobre endividamento dos produtores no Brasil

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O número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro registrou forte crescimento e atingiu, em 2025, o maior patamar da série histórica. Segundo dados da Serasa Experian, o setor contabilizou quase 2 mil solicitações no período, evidenciando o aumento da pressão financeira sobre produtores rurais em diversas regiões do país.

Cenário econômico pressiona sustentabilidade da produção

O avanço dos pedidos está diretamente ligado a um ambiente mais desafiador para o agro, marcado por:

  • Elevação dos custos de produção (insumos, fertilizantes e logística)
  • Maior rigor na concessão de crédito rural
  • Oscilações nos preços das commodities
  • Impactos climáticos sobre a produtividade

Esse conjunto de fatores tem comprimido margens e dificultado o equilíbrio financeiro das operações agrícolas, especialmente entre produtores mais alavancados.

Recuperação judicial ganha espaço como ferramenta de gestão

Diante desse cenário, a recuperação judicial passa a ser considerada uma alternativa legal para reorganização de dívidas e continuidade das atividades no campo.

O instrumento permite ao produtor renegociar compromissos financeiros com credores, preservar ativos e manter a produção, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Segundo o especialista em reestruturação financeira no agronegócio, Dione Rodovalho, ainda há desconhecimento sobre o tema dentro do setor.

“É um mecanismo previsto em lei que possibilita reorganizar a atividade e buscar condições para seguir produzindo. Muitas vezes, o produtor não avalia essa alternativa de forma estratégica”, afirma.

Legislação amplia acesso ao produtor rural

A possibilidade de produtores rurais acessarem a recuperação judicial foi fortalecida com a atualização da legislação brasileira, especialmente após a Lei nº 14.112/2020, que modernizou a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005).

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A mudança trouxe maior segurança jurídica e ampliou o uso do instrumento no agronegócio, acompanhando a crescente complexidade financeira da atividade.

Quando a recuperação judicial é indicada

Especialistas apontam que a recuperação judicial deve ser analisada dentro de um planejamento financeiro mais amplo, sendo indicada principalmente em situações como:

  • Alto nível de endividamento
  • Fluxo de caixa comprometido
  • Risco de perda de patrimônio
  • Dificuldade de negociação com credores

A decisão, no entanto, exige avaliação técnica detalhada, considerando a viabilidade econômica da operação.

Entidades do setor reforçam necessidade de gestão e planejamento

A Aprosoja Tocantins acompanha o aumento dos pedidos com atenção e destaca a importância de planejamento e gestão eficiente no campo.

A entidade ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta fatores como estrutura produtiva, nível de endividamento e condições de mercado.

Ambiente de crédito e políticas públicas entram no radar

O avanço das recuperações judiciais também levanta discussões sobre a necessidade de um ambiente mais equilibrado de crédito rural, com maior previsibilidade, acesso a financiamento e segurança jurídica.

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Além disso, especialistas apontam a importância de políticas públicas que contribuam para a sustentabilidade econômica do setor, especialmente em momentos de maior volatilidade.

Cenário: agro enfrenta nova fase de gestão financeira mais rigorosa

O crescimento dos pedidos de recuperação judicial sinaliza uma mudança no perfil do agronegócio brasileiro, que passa a demandar maior profissionalização da gestão financeira.

Em um ambiente de custos elevados e maior risco, decisões estratégicas e planejamento estruturado serão cada vez mais determinantes para garantir a continuidade e a competitividade da produção agrícola no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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