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Regulação dos bioinsumos entra em fase decisiva e pode definir liderança global do Brasil

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O avanço da regulamentação dos bioinsumos no Brasil entra em um momento estratégico e pode definir o papel do país na liderança global desse mercado nos próximos anos. Para a ANPII Bio, a consolidação das regras da Lei nº 15.070/2024 será determinante para garantir inovação, competitividade e segurança jurídica no setor.

Regulamentação será decisiva para o futuro do setor

A regulamentação da Lei dos Bioinsumos, cujo decreto preliminar foi estruturado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, é considerada um marco para o desenvolvimento tecnológico da agropecuária brasileira.

O texto foi elaborado após meses de discussões em um Grupo de Trabalho (GT) que reuniu cerca de 25 representantes de diferentes segmentos da cadeia produtiva. Nesse processo, a ANPII Bio atuou como a única entidade voltada exclusivamente à indústria de bioinsumos.

Segundo a associação, o desafio é construir um marco regulatório moderno, alinhado à ciência e às boas práticas internacionais, capaz de sustentar o crescimento do setor de forma econômica e ambientalmente viável.

Brasil tem potencial para consolidar liderança global

O país reúne condições consideradas únicas para avançar no uso e na produção de bioinsumos, incluindo capacidade científica, parque industrial e um dos maiores mercados agrícolas do mundo.

Na avaliação da entidade, uma regulamentação eficiente pode consolidar o Brasil como referência global no segmento, ampliando o acesso a tecnologias mais sustentáveis e eficazes no campo.

Cinco pilares regulatórios são considerados essenciais

A ANPII Bio elencou cinco eixos prioritários que devem ser incorporados ao decreto para garantir o desenvolvimento equilibrado do setor.

1. Registro de bioinsumos multifuncionais e híbridos

A entidade defende o reconhecimento da multifuncionalidade dos produtos biológicos, já que muitos microrganismos exercem diferentes funções agronômicas, como controle de pragas, nutrição e estímulo ao crescimento vegetal.

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A proposta busca evitar burocracia duplicada e insegurança jurídica, permitindo que um único produto seja registrado de forma mais eficiente, desde que suas funções sejam comprovadas tecnicamente.

Também é defendida a criação de regras específicas para produtos híbridos, que combinam bioinsumos com fertilizantes ou defensivos, além do reconhecimento de unidades produtivas multifuncionais com controle e rastreabilidade.

2. Harmonização de terminologias e combate ao desvio de uso

Outro ponto considerado estratégico é o alinhamento das definições técnicas com padrões internacionais e científicos.

A medida visa evitar interpretações divergentes, reduzir fraudes e garantir maior transparência para o produtor rural. A definição clara de categorias, como biofertilizantes e bioestimulantes, é vista como essencial para assegurar concorrência justa e coerência regulatória.

3. Critérios objetivos e prazos definidos nas análises

A previsibilidade regulatória é apontada como fundamental para atrair investimentos e estimular a inovação.

A entidade defende que os processos de registro e classificação sejam conduzidos com base em critérios técnicos claros, regras estáveis e prazos definidos. Também propõe maior transparência nos processos administrativos, conforme a Lei nº 12.527/2011.

Outro ponto é a possibilidade de que o titular do registro não precise ter estrutura produtiva própria, desde que cumpra exigências legais e mantenha responsabilidade sobre a produção.

4. Regras para produção on farm com controle e rastreabilidade

A produção de bioinsumos dentro das propriedades rurais, conhecida como “on farm”, também é tema central no debate regulatório.

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A ANPII Bio avalia que o texto preliminar ainda carece de regras claras que garantam controle sanitário e biossegurança equivalentes aos exigidos da indústria.

Entre as propostas estão a exigência de responsável técnico, uso de cepas autorizadas, registro das unidades produtivas, rastreabilidade completa e definição de protocolos de segurança, além de mecanismos que evitem o uso indevido de tecnologias sem remuneração aos desenvolvedores.

5. Estímulo à inovação com rigor no controle de qualidade

O quinto pilar busca equilibrar incentivo à inovação com responsabilidade técnica e ambiental.

A entidade propõe a implementação de sistemas robustos de controle de qualidade, incluindo participação obrigatória em programas interlaboratoriais, para garantir a confiabilidade científica dos produtos.

Também defende a adoção gradual de sistemas de logística reversa, considerando o perfil de risco dos bioinsumos, além de regras que assegurem transparência na comunicação de eficácia de produtos, inclusive no segmento de uso veterinário.

Marco regulatório pode impulsionar sustentabilidade e produtividade

A definição das regras para os bioinsumos é vista como uma oportunidade estratégica para o agronegócio brasileiro. Um ambiente regulatório equilibrado pode estimular o desenvolvimento tecnológico, ampliar a sustentabilidade da produção e fortalecer a competitividade do país no cenário global.

Para o setor, o momento exige decisões que conciliem inovação, segurança jurídica e viabilidade econômica, garantindo que o Brasil mantenha sua posição de destaque em um dos segmentos mais promissores do agro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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