AGRONEGÓCIO
Renegociação de dívidas rurais deve custar R$ 65 bilhões e não gerar impacto fiscal, afirma FPA
AGRONEGÓCIO
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) rebateu as estimativas apresentadas pelo Ministério da Fazenda sobre os impactos do Projeto de Lei nº 5.122/2023, que cria mecanismos para a renegociação de dívidas rurais. Segundo levantamento realizado pela bancada, o custo total das operações não deve ultrapassar R$ 65 bilhões ao longo dos próximos 13 anos, valor significativamente inferior aos números divulgados pelo governo federal.
De acordo com a entidade, a projeção da equipe econômica superestima tanto o volume de dívidas elegíveis quanto o alcance efetivo do programa. Utilizando as mesmas premissas econômicas adotadas pelo Ministério da Fazenda, a FPA calculou um custo de aproximadamente R$ 63,4 bilhões, podendo chegar a R$ 65 bilhões caso haja maior participação dos agricultores familiares na distribuição dos recursos.
Carteira problemática representa parcela limitada do crédito rural
Dados do Banco Central apontam que a carteira de crédito rural alcançou R$ 895,2 bilhões em abril deste ano. Quando somadas as Cédulas de Produto Rural (CPRs) negociadas no mercado privado e financeiro, o volume total de crédito agropecuário chega a cerca de R$ 1,2 trilhão.
Segundo a FPA, apenas R$ 256 bilhões desse montante podem ser considerados uma carteira problemática, composta por contratos inadimplentes, em atraso, prorrogados ou já renegociados. A bancada atribui essa situação aos impactos acumulados de eventos climáticos severos e instabilidades geopolíticas registrados entre 2024 e 2026.
Além disso, a adesão ao programa não será automática. O texto estabelece critérios rigorosos para enquadramento, exigindo que o produtor tenha registrado pelo menos duas perdas de safra entre 2019 e 2025 e prejuízos mínimos de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deverá ser feita por meio de laudo técnico.
Outro ponto destacado pela FPA é que programas semelhantes de renegociação historicamente alcançaram cerca de 40% do público potencial. Com base nesse percentual, o volume efetivamente renegociado ficaria próximo de R$ 100 bilhões, equivalente a apenas 8,3% da carteira total de crédito agropecuário, percentual muito inferior aos quase 17% considerados pelo governo.
Custo anual ficaria abaixo das estimativas da Fazenda
Nas simulações apresentadas pela bancada ruralista, foram consideradas taxas Selic variando entre 13,5% em 2027 e 9% ao ano entre 2033 e 2039, além de juros subsidiados entre 3,5% e 7,5%, conforme o perfil do produtor.
Mesmo utilizando essas premissas, o pico de desembolso anual seria de aproximadamente R$ 11,2 bilhões, praticamente metade dos R$ 22,4 bilhões estimados pelo Ministério da Fazenda.
Durante audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, reconheceu o aumento da inadimplência no setor agropecuário. Segundo ele, índices historicamente situados entre 1% e 2% passaram para uma faixa entre 5% e 6%, refletindo o cenário de dificuldades enfrentado pelos produtores rurais.
Projeto tem caráter autorizativo e não obriga gastos imediatos
Um dos principais argumentos da FPA é que o projeto possui caráter autorizativo, ou seja, não determina automaticamente a liberação de recursos nem estabelece valores obrigatórios para a renegociação das dívidas.
Segundo o coordenador da Comissão de Direito de Propriedade da FPA, deputado Evair de Melo, o texto apenas cria instrumentos para que o Poder Executivo possa estruturar uma linha especial de crédito destinada aos produtores que atendam aos critérios previstos.
A própria proposta estabelece que caberá ao governo federal definir o volume de recursos disponibilizados, permitindo adequações conforme as condições fiscais e orçamentárias vigentes.
FPA descarta impacto sobre o superávit primário
A bancada ruralista também questiona a avaliação de que o programa poderia gerar desequilíbrios fiscais. Segundo a entidade, o financiamento das operações poderá utilizar recursos do Fundo Social, dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO), além do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Na avaliação da FPA, o uso desses mecanismos reduz a necessidade de aportes do Tesouro Nacional e preserva o cumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O coordenador institucional da entidade, deputado Alceu Moreira, afirma que a proposta não exige necessariamente a utilização de recursos primários da União, o que afastaria riscos de deterioração fiscal.
Falhas no seguro rural ampliaram endividamento no campo
Outro ponto levantado pela FPA é que o atual nível de endividamento do setor agrícola também está relacionado à baixa cobertura do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Dados apresentados pela bancada mostram que, em 2025, apenas 3,27% da área plantada no Brasil contou com proteção do programa. Para os parlamentares, uma política de seguro rural mais robusta teria reduzido significativamente os prejuízos enfrentados pelos produtores e diminuído a necessidade de programas de renegociação.
A preocupação aumentou após o bloqueio de R$ 461,7 milhões do orçamento destinado ao PSR, medida anunciada recentemente pelo governo federal e que reduz a capacidade de cobertura justamente em um período de elevada exposição a riscos climáticos.
Acesso ao Plano Safra preocupa setor produtivo
A FPA busca agora ampliar o apoio político ao Projeto de Lei 5.122/2023 na Câmara dos Deputados. O objetivo é garantir a votação da proposta antes do lançamento do Plano Safra 2026/2027.
Segundo o presidente da entidade, o deputado Pedro Lupion, a aprovação da matéria pode ser decisiva para permitir que produtores inadimplentes recuperem o acesso ao crédito rural. O setor teme que o elevado endividamento comprometa a contratação de financiamentos para a próxima safra, reduzindo investimentos, afetando a produção agropecuária e pressionando os preços dos alimentos no mercado interno.
Palavras-chave para SEO: renegociação de dívidas rurais, crédito rural, Projeto de Lei 5122, FPA, endividamento rural, Plano Safra 2026/2027, seguro rural, inadimplência no agro, crédito agropecuário, agricultura brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
-
SEM CATEGORIA3 dias atrásCombate à violência contra a mulher é tema de programação especial no Saerb
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásNota Informativa: Prefeitura de Rio Branco obtém decisão favorável em ação movida pela Viação Aquiry
-
POLÍTICA6 dias atrásTanízio Sá destaca movimentação econômica durante Festival de Praia de Manoel Urbano
-
POLÍTICA6 dias atrásEdvaldo Magalhães cobra solução para problemas no transporte escolar rural
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásSeguro rural mais forte pode evitar nova crise bilionária de dívidas no campo
-
FAMOSOS4 dias atrásAdriane Galisteu se despede do filho e desabafa sobre distância: ‘Na Suíça’
-
POLÍTICA6 dias atrásMaria Antônia solicita área para construção de UBS em Acrelândia e destaca Novenário de Nossa Senhora da Glória
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásEleições de 2026 têm menos de 2% de candidatos LGBTQIAPN+