AGRONEGÓCIO
Renegociação de dívidas rurais deve custar R$ 65 bilhões e não gerar impacto fiscal, afirma FPA
AGRONEGÓCIO
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) rebateu as estimativas apresentadas pelo Ministério da Fazenda sobre os impactos do Projeto de Lei nº 5.122/2023, que cria mecanismos para a renegociação de dívidas rurais. Segundo levantamento realizado pela bancada, o custo total das operações não deve ultrapassar R$ 65 bilhões ao longo dos próximos 13 anos, valor significativamente inferior aos números divulgados pelo governo federal.
De acordo com a entidade, a projeção da equipe econômica superestima tanto o volume de dívidas elegíveis quanto o alcance efetivo do programa. Utilizando as mesmas premissas econômicas adotadas pelo Ministério da Fazenda, a FPA calculou um custo de aproximadamente R$ 63,4 bilhões, podendo chegar a R$ 65 bilhões caso haja maior participação dos agricultores familiares na distribuição dos recursos.
Carteira problemática representa parcela limitada do crédito rural
Dados do Banco Central apontam que a carteira de crédito rural alcançou R$ 895,2 bilhões em abril deste ano. Quando somadas as Cédulas de Produto Rural (CPRs) negociadas no mercado privado e financeiro, o volume total de crédito agropecuário chega a cerca de R$ 1,2 trilhão.
Segundo a FPA, apenas R$ 256 bilhões desse montante podem ser considerados uma carteira problemática, composta por contratos inadimplentes, em atraso, prorrogados ou já renegociados. A bancada atribui essa situação aos impactos acumulados de eventos climáticos severos e instabilidades geopolíticas registrados entre 2024 e 2026.
Além disso, a adesão ao programa não será automática. O texto estabelece critérios rigorosos para enquadramento, exigindo que o produtor tenha registrado pelo menos duas perdas de safra entre 2019 e 2025 e prejuízos mínimos de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deverá ser feita por meio de laudo técnico.
Outro ponto destacado pela FPA é que programas semelhantes de renegociação historicamente alcançaram cerca de 40% do público potencial. Com base nesse percentual, o volume efetivamente renegociado ficaria próximo de R$ 100 bilhões, equivalente a apenas 8,3% da carteira total de crédito agropecuário, percentual muito inferior aos quase 17% considerados pelo governo.
Custo anual ficaria abaixo das estimativas da Fazenda
Nas simulações apresentadas pela bancada ruralista, foram consideradas taxas Selic variando entre 13,5% em 2027 e 9% ao ano entre 2033 e 2039, além de juros subsidiados entre 3,5% e 7,5%, conforme o perfil do produtor.
Mesmo utilizando essas premissas, o pico de desembolso anual seria de aproximadamente R$ 11,2 bilhões, praticamente metade dos R$ 22,4 bilhões estimados pelo Ministério da Fazenda.
Durante audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, reconheceu o aumento da inadimplência no setor agropecuário. Segundo ele, índices historicamente situados entre 1% e 2% passaram para uma faixa entre 5% e 6%, refletindo o cenário de dificuldades enfrentado pelos produtores rurais.
Projeto tem caráter autorizativo e não obriga gastos imediatos
Um dos principais argumentos da FPA é que o projeto possui caráter autorizativo, ou seja, não determina automaticamente a liberação de recursos nem estabelece valores obrigatórios para a renegociação das dívidas.
Segundo o coordenador da Comissão de Direito de Propriedade da FPA, deputado Evair de Melo, o texto apenas cria instrumentos para que o Poder Executivo possa estruturar uma linha especial de crédito destinada aos produtores que atendam aos critérios previstos.
A própria proposta estabelece que caberá ao governo federal definir o volume de recursos disponibilizados, permitindo adequações conforme as condições fiscais e orçamentárias vigentes.
FPA descarta impacto sobre o superávit primário
A bancada ruralista também questiona a avaliação de que o programa poderia gerar desequilíbrios fiscais. Segundo a entidade, o financiamento das operações poderá utilizar recursos do Fundo Social, dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO), além do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Na avaliação da FPA, o uso desses mecanismos reduz a necessidade de aportes do Tesouro Nacional e preserva o cumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O coordenador institucional da entidade, deputado Alceu Moreira, afirma que a proposta não exige necessariamente a utilização de recursos primários da União, o que afastaria riscos de deterioração fiscal.
Falhas no seguro rural ampliaram endividamento no campo
Outro ponto levantado pela FPA é que o atual nível de endividamento do setor agrícola também está relacionado à baixa cobertura do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Dados apresentados pela bancada mostram que, em 2025, apenas 3,27% da área plantada no Brasil contou com proteção do programa. Para os parlamentares, uma política de seguro rural mais robusta teria reduzido significativamente os prejuízos enfrentados pelos produtores e diminuído a necessidade de programas de renegociação.
A preocupação aumentou após o bloqueio de R$ 461,7 milhões do orçamento destinado ao PSR, medida anunciada recentemente pelo governo federal e que reduz a capacidade de cobertura justamente em um período de elevada exposição a riscos climáticos.
Acesso ao Plano Safra preocupa setor produtivo
A FPA busca agora ampliar o apoio político ao Projeto de Lei 5.122/2023 na Câmara dos Deputados. O objetivo é garantir a votação da proposta antes do lançamento do Plano Safra 2026/2027.
Segundo o presidente da entidade, o deputado Pedro Lupion, a aprovação da matéria pode ser decisiva para permitir que produtores inadimplentes recuperem o acesso ao crédito rural. O setor teme que o elevado endividamento comprometa a contratação de financiamentos para a próxima safra, reduzindo investimentos, afetando a produção agropecuária e pressionando os preços dos alimentos no mercado interno.
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Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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