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Safra de cana 2025/26 recua levemente, mas Brasil mantém liderança global no setor sucroenergético

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A safra brasileira de cana-de-açúcar 2025/26 registrou leve retração na produção, impactada principalmente por condições climáticas adversas ao longo do ciclo. Ainda assim, o Brasil mantém sua posição de destaque no cenário global do setor sucroenergético.

De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção está estimada em 673,2 milhões de toneladas, representando queda de 0,5% em relação à safra anterior.

Clima adverso compromete produtividade da cana

As condições climáticas observadas em 2024 tiveram influência direta no desempenho das lavouras. Períodos prolongados de estiagem, temperaturas elevadas e focos de incêndio prejudicaram o desenvolvimento da cultura, especialmente na região Centro-Sul.

Esse cenário afetou a rebrota da cana e resultou em queda de 2,6% na produtividade média, que passou a 75.184 quilos por hectare.

Por outro lado, a área colhida cresceu 2,1%, alcançando 8,95 milhões de hectares, fator que contribuiu para evitar uma retração mais expressiva na produção total.

Mix de produção favorece o açúcar

Mesmo com menor disponibilidade de matéria-prima, o setor sucroenergético direcionou maior volume de cana para a produção de açúcar, impulsionado por condições de mercado mais favoráveis ao longo da safra.

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Com isso, a produção do adoçante se manteve elevada, garantindo ao Brasil — maior produtor mundial — a segunda maior marca da série histórica da Conab.

Etanol de milho amplia oferta e reforça setor

A oferta de etanol foi fortalecida pelo avanço da produção a partir de milho e outros cereais. Esse segmento vem ganhando participação a cada safra, contribuindo para maior segurança energética e eficiência logística no país.

Condições climáticas afetam qualidade da matéria-prima

Além da produtividade, o clima adverso também impactou o Açúcar Total Recuperável (ATR), indicador que mede a qualidade da cana.

Tradicionalmente, produtividade e ATR apresentam comportamento inverso. No entanto, nesta safra, houve um descolamento dessa relação.

A escassez de chuvas e o calor excessivo prejudicaram a fisiologia da planta, reduzindo tanto a formação de biomassa quanto o acúmulo de sacarose. Em algumas regiões, queimadas e episódios pontuais de geadas agravaram ainda mais esse cenário.

Produção de cana apresenta variações regionais

Os impactos climáticos foram registrados de forma desigual entre as principais regiões produtoras do país:

  • Sudeste: Principal polo canavieiro, teve produção estimada em 430,1 milhões de toneladas, queda de 2,2%. O resultado reflete estiagem, calor intenso e incêndios, mesmo com aumento de 1,4% na área colhida.
  • Centro-Oeste: Segunda maior região produtora, registrou crescimento de 3,4%, com produção de 150,2 milhões de toneladas. A expansão de área sustentou o avanço, apesar da redução na produtividade.
  • Nordeste: A produção está estimada em 53,3 milhões de toneladas, retração de 2%. A produtividade também foi impactada, e a colheita ainda está em andamento na região.
  • Sul: Apresentou desempenho positivo, com produção de 36 milhões de toneladas, beneficiada por melhores condições de chuva e aumento de área plantada.
  • Norte: Registrou a maior queda percentual, de 7,1%, totalizando 3,8 milhões de toneladas, reflexo de condições climáticas mais restritivas.
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Brasil segue como referência global no setor sucroenergético

Mesmo diante dos desafios climáticos e da leve retração na produção, o Brasil mantém seu protagonismo global na cadeia da cana-de-açúcar. A capacidade de adaptação do setor, aliada à diversificação produtiva — com destaque para o avanço do etanol de milho — reforça a competitividade do país no mercado internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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