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Seca nos EUA e alta do petróleo impulsionam cotações do algodão em Nova York

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Algodão dispara com risco climático nos EUA

Os contratos futuros do algodão no terminal de Nova York registraram forte alta ao longo desta semana, impulsionados principalmente pela cobertura de posições vendidas por parte de fundos. O mercado se tornou mais sensível às notícias de seca nos Estados Unidos e à disparada do petróleo, fatores que elevaram as cotações de forma rápida e intensa.

Segundo Gil Barabach, analista da Consultoria Safras & Mercado, cerca de 88% da área produtora de algodão nos EUA está sob condições de seca, com temperaturas recordes e precipitações abaixo da média para março. “O calor deve persistir nas próximas semanas, incorporando o risco climático às cotações”, afirma.

Fundos financeiros reforçam alta do algodão

A mudança na leitura do mercado e a redução agressiva das posições vendidas pelos fundos contribuíram para intensificar a alta. O relatório da CFTC, referente ao final do pregão de 10 de março, indicou que os fundos mantinham posição líquida vendida de 21.031 contratos, uma redução de 7.066 contratos em relação à semana anterior, sinalizando desmonte da carteira vendida.

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Barabach observa que o movimento de liquidação foi acompanhado por forte demanda compradora, justificando o rali recente das cotações.

Petróleo em alta eleva competitividade do algodão

O petróleo WTI segue próximo de US$ 100 por barril, em meio a dificuldades de transporte no Estreito de Ormuz, decorrentes do conflito no Oriente Médio. Para o mercado do algodão, a valorização do petróleo encarece as fibras sintéticas concorrentes, aumentando a demanda pela fibra natural.

A relação de preços entre algodão e poliéster atingiu o melhor patamar desde 2020, reforçando a atratividade da fibra natural para a indústria têxtil.

Mercado técnico mantém tendência positiva

Após o contrato maio/26 do algodão superar a marca de 70 centavos, o mercado passou por correção, mas permanece próximo de 68 centavos. A estrutura de alta segue consolidada, indicando potencial de valorização.

“Tecnicamente, o mercado mantém ampla vantagem em relação à média móvel de 100 períodos, com o cruzamento das médias (21 sobre 100) reforçando sinais positivos”, aponta Barabach, sinalizando perspectiva favorável para os próximos pregões.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Renegociação pode alcançar produtor que manteve contas em dia

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Produtores que sofreram perdas de safra, mas fizeram esforço para manter os pagamentos em dia, poderão ter acesso ampliado à renegociação de dívidas rurais. A mudança está no parecer apresentado nesta segunda-feira (28.09) pelo deputado Paulo Pimenta à Medida Provisória 1.376/2026. O texto também propõe incluir mais operações feitas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs), dívidas convertidas em empréstimos comuns e parcelas de investimentos que vencem até o fim deste ano.
As alterações ainda não estão aprovadas. O relator apresentou um projeto de lei de conversão à comissão mista responsável pela análise da medida provisória, sem data marcada para votar o parecer. Se passar pelo colegiado, o texto seguirá para os plenários da Câmara e do Senado. Até lá, as condições já previstas na medida provisória continuam valendo; a ampliação proposta no relatório depende da votação no Congresso.
A mudança para os produtores adimplentes corrige uma limitação da redação original. A medida provisória permite que parte deles contrate a linha de composição de dívidas, mas exige que a operação tenha sido renegociada ou prorrogada anteriormente. O parecer retira essa exigência: o produtor enquadrado nos demais critérios poderá solicitar a renegociação mesmo que tenha mantido o financiamento em dia sem uma prorrogação prévia.
O relator também propõe estender esse tratamento a parcelas de financiamentos de investimento, como os usados na compra de máquinas, equipamentos e estruturas da propriedade, com vencimento até dezembro de 2026. Hoje, a medida provisória impõe condições de inadimplência para enquadrar essas parcelas. Para quem enfrenta uma perda de receita, a diferença é poder reorganizar os pagamentos antes de deixar uma prestação vencer.
Outra mudança atinge as CPRs, instrumento amplamente usado no financiamento privado da produção. A medida provisória já contempla essas cédulas, mas sob condições restritas. O parecer busca permitir a renegociação de títulos emitidos em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos. Inclui ainda CPRs em dia, que receberiam tratamento semelhante ao das operações de custeio, e propõe uma forma de quitar títulos em atraso mediante a emissão de nova cédula.
O relatório alcança também dívidas rurais que, em negociações anteriores, foram transformadas em empréstimos comuns, como operações formalizadas por Cédula de Crédito Bancário (CCB). Embora o dinheiro tenha sido usado para a atividade agropecuária, a mudança na forma do contrato pode retirar esses débitos do alcance das regras atuais. O parecer procura considerar a origem da dívida para definir seu enquadramento.
Foram incluídas ainda operações coletivas ou grupais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dívidas de capital de giro ligadas à atividade rural. O texto abre uma exceção para produtores que já renegociaram débitos pela Medida Provisória 1.314/2025 e sofreram uma nova perda, provocada por evento distinto e posterior ao que justificou a primeira renegociação.
O acesso não será automático. A medida provisória exige que o produtor ou a cooperativa comprove, por laudo de profissional habilitado, perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. As perdas podem decorrer de eventos climáticos ou da queda dos preços dos produtos financiados. O parecer também propõe atualizar de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data usada para verificar a situação de inadimplência.
Permanecem no texto apresentado pelo relator as condições gerais de pagamento previstas na medida: prazo de até oito anos, com a primeira amortização do principal após dois anos, e juros anuais de 6% para agricultores familiares do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para os demais. Nos casos mais graves definidos pela medida provisória, o prazo pode chegar a dez anos e as taxas caem para 5%, 8% e 11%, respectivamente. Os juros são pagos durante a carência.
A discussão ocorre no mesmo momento em que chega ao fim o prazo de decisão sobre o novo marco do seguro rural. As propostas atuam em momentos diferentes da vida financeira da propriedade: a apólice pode reduzir o impacto de uma perda futura, enquanto a renegociação procura reorganizar dívidas já contraídas. Para o produtor interessado nas novas hipóteses previstas no parecer, o passo decisivo agora é acompanhar a votação da comissão mista e o texto que eventualmente será aprovado pelo Congresso.

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Fonte: Pensar Agro

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