AGRONEGÓCIO
Semeadura do Arroz no RS Ultrapassa 57% da Área Prevista e Avança com Boas Condições Climáticas
AGRONEGÓCIO
Segundo o relatório mais recente da Divisão de Assistência Técnica e Extensão Rural (Dater/Irga), até esta quinta-feira (23), o estado já havia semeado 528.518 hectares, o que representa 57,44% da área total prevista para a safra 2025/26.
Zona Sul Lidera com Quase Toda a Área Semeada
A Zona Sul segue como a região mais adiantada na semeadura, com 92,84% da área de intenção já plantada, o equivalente a 145.342 hectares. O avanço expressivo é resultado das condições climáticas favoráveis registradas nas últimas semanas.
Fronteira e Campanha Também Mostram Bom Desempenho
Outra região que se destaca é a Fronteira, uma das principais produtoras de arroz do estado. Com o aproveitamento das boas janelas de tempo, a área semeada chegou a 157.744 hectares, correspondendo a 58,03% da intenção total.
Na Região da Campanha, o índice de semeadura atingiu 57,53%, totalizando 78.034 hectares plantados.
Avanço Moderado nas Planícies Costeiras
Na Planície Costeira Interna, a semeadura alcançou 59,54%, com 83.642 hectares já plantados. Já na Planície Costeira Externa, o avanço é mais lento: 35.742 hectares, o que representa 37,67% da área prevista.
Região Central Apresenta Menor Ritmo de Semeadura
Com o menor percentual entre as regiões acompanhadas pelo Irga, a Região Central registra 23,21% de avanço, equivalente a 28.014 hectares plantados até o dia 23 de outubro.
Época de Semeadura é Decisiva para o Sucesso da Safra
O gerente da Dater, Luiz Fernando Siqueira, destacou a importância do período de plantio para garantir boas produtividades.
“A época de semeadura é um dos principais pontos para o sucesso da safra. Sabemos que há apreensão no setor orizícola, mas o acompanhamento dos índices nos permite entender melhor o cenário. A expectativa agora é pela chegada das chuvas no fim de semana, o que deve contribuir para o bom estabelecimento das lavouras”, afirmou.
Segundo Siqueira, a expectativa é que as principais regiões finalizem a semeadura até o fim de outubro, aproveitando as condições climáticas favoráveis.
Redução de Área Plantada na Safra 2025/26
Mesmo com o bom ritmo de plantio, a área total destinada ao arroz no Rio Grande do Sul deve apresentar redução de 5,17% em relação à safra anterior. A estimativa é de que o cultivo passe de 970.216 hectares (safra 2024/25) para 920.081 hectares em 2025/26.

Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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