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Umbu do semiárido brasileiro é destaque em pesquisa que aponta usos inovadores para indústria alimentícia e cosmética

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Pesquisa científica confirma valor do umbu como matéria-prima estratégica

Um estudo inédito realizado em parceria entre a Embrapa e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) consolidou o umbu (Spondias tuberosa Arruda), fruto típico da Caatinga, como uma fruta de alto valor bioativo e aromático.

A pesquisa combinou análises químicas e sensoriais avançadas, mostrando que a polpa do umbu contém compostos fenólicos e aromáticos de destaque, com potencial de aplicação em alimentos funcionais, cosméticos, fragrâncias e medicamentos.

Polifenóis não extraíveis representam 82% do total

A doutoranda Rafaela Silveira, da UFRGS, destaca que o estudo analisou tanto os compostos fenólicos extraíveis quanto os não extraíveis, pouco estudados até então.

“Essa fração não extraível representa 82% do conteúdo total de polifenóis da polpa e apresenta alta capacidade antioxidante. Isso indica que o umbu pode ajudar a neutralizar radicais livres associados ao envelhecimento celular e a doenças crônico-degenerativas, como câncer e problemas cardiovasculares”, explica Silveira.

Foram identificados 19 compostos fenólicos e um ácido orgânico, com destaque para flavonoides como miricetina, rutina, quercetina e kaempferol, reconhecidos por efeitos anti-inflamatórios, cardioprotetores e antioxidantes.

Perfil aromático abre oportunidades na indústria de alimentos e cosméticos

O estudo também detalhou o perfil aromático da polpa, identificando 26 terpenos e diversos álcoois, ésteres, ácidos, aldeídos e cetonas. Compostos como citral, β-linalol, nerol e p-cimeno são responsáveis pelo aroma exótico do umbu, com notas cítricas, florais e doces, despertando interesse de empresas do setor alimentício e cosmético.

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Segundo Aline Biasoto, pesquisadora da Embrapa Meio Ambiente, o aproveitamento integral do fruto contribui para economia circular e geração de renda no semiárido, beneficiando cooperativas que produzem geleias, sucos, sorvetes, licores e cervejas.

Umbuzeiro: patrimônio cultural e recurso econômico do semiárido

O umbuzeiro, capaz de armazenar água em suas raízes para resistir a longas secas, é um símbolo cultural do semiárido e sustento tradicional de agricultores familiares.

“Com a nova caracterização científica, o umbu ganha respaldo para conquistar novos mercados e ampliar o impacto socioeconômico da espécie”, afirma Saulo de Tarso Aidar, pesquisador da Embrapa Semiárido e coordenador do projeto sobre biodiversidade nativa da Caatinga.

Pesquisas futuras devem explorar o efeito dos compostos fenólicos na saúde intestinal e avaliar aplicações específicas do fruto em alimentos funcionais e suplementos, além de ampliar seu uso em produtos cosméticos e alimentícios.

Novas cultivares e inovação na cadeia produtiva

Além da caracterização da polpa, outras pesquisas com o umbuzeiro visam viabilizar o plantio comercial da espécie. Desde 2019, a Embrapa registrou quatro cultivares melhoradas (BRS 48, BRS 52, BRS 55 e BRS 68), com produtividade acima da média e adaptadas às condições da Caatinga.

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Segundo Visêldo Ribeiro, da Embrapa Semiárido, as cultivares representam passos importantes na domesticação do umbuzeiro, reduzindo a dependência do extrativismo e ampliando oportunidades de renda para agricultores familiares.

Paralelamente, a equipe de pesquisadores desenvolve produtos inovadores à base de umbu, incluindo fermentados e ingredientes para a agroindústria, agregando valor ao fruto além do consumo in natura e consolidando o potencial sensorial e econômico da fruta.

Umbu como fonte de inovação sustentável

Ao revelar a riqueza bioquímica e aromática do umbu, o estudo reposiciona a fruta, antes subutilizada e com perdas pós-colheita elevadas, como uma matéria-prima estratégica para inovação industrial, mostrando que o semiárido brasileiro é fonte de soluções sustentáveis que unem saúde, sabor e tradição cultural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor

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Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.

A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.

Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.

“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.

Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

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A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.

A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.

“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.

A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.

Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.

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Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.

Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.

“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.

Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.

No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.

A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.

O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.

Fonte: Pensar Agro

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