AGRONEGÓCIO
Vendas de etanol crescem em setembro e usinas reduzem direcionamento da cana para o açúcar
AGRONEGÓCIO
A primeira quinzena de setembro trouxe avanços no setor sucroenergético da região Centro-Sul. O processamento de cana-de-açúcar atingiu 45,97 milhões de toneladas, alta de 6,94% em relação ao mesmo período da safra passada. No acumulado da safra 2025/26 até 16 de setembro, entretanto, a moagem soma 450,01 milhões de toneladas, queda de 3,68% frente ao ciclo anterior.
No período, 259 unidades produtoras estiveram em operação: 238 usinas de cana, dez produtoras de etanol de milho e onze usinas flex. No mesmo intervalo da safra passada, eram 261 unidades em atividade.
Qualidade da cana apresenta queda
A qualidade da matéria-prima registrou retração. O nível de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) ficou em 154,58 kg por tonelada na primeira quinzena de setembro, recuo de 3,43% frente ao ciclo 2024/25. No acumulado da safra, o índice atingiu 134,08 kg por tonelada, queda de 3,93% na comparação anual.
Produção de açúcar se mantém estável
Nos primeiros 15 dias de setembro, a produção de açúcar chegou a 3,62 milhões de toneladas. No acumulado da safra, a fabricação do adoçante totaliza 30,39 milhões de toneladas, praticamente estável em relação ao ciclo anterior (-0,08%).
De acordo com Luciano Rodrigues, diretor de Inteligência Setorial da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), a proporção de cana destinada ao açúcar caiu 0,8 ponto percentual, passando de 54,2% na segunda metade de agosto para 53,5% na primeira quinzena de setembro.
O recuo foi mais acentuado em Goiás (1 p.p.) e Mato Grosso (1,2 p.p.), reflexo da maior competitividade do etanol em relação ao açúcar nessas regiões.
Produção de etanol avança, com destaque para o milho
A produção total de etanol no Centro-Sul alcançou 2,33 bilhões de litros na primeira quinzena de setembro. O volume inclui 1,46 bilhão de litros de etanol hidratado (-9,68%) e 875,40 milhões de litros de anidro (+4,35%).
No acumulado da safra, a produção soma 20,81 bilhões de litros, queda de 9,50% em relação ao ciclo anterior. Desse total, 13,02 bilhões correspondem ao hidratado (-11,36%) e 7,79 bilhões ao anidro (-6,21%).
O etanol de milho segue em expansão: foram 390,13 milhões de litros produzidos na primeira quinzena, avanço de 15,97% frente ao mesmo período da safra 2024/25. Desde o início do ciclo, a produção já alcança 4,12 bilhões de litros, alta de 19,43%.
Vendas de etanol crescem no mercado interno e externo
As vendas de etanol atingiram 1,56 bilhão de litros na primeira quinzena de setembro. O etanol anidro registrou alta de 25,89%, totalizando 599,05 milhões de litros, enquanto o hidratado subiu 13,42%, chegando a 963,62 milhões de litros.
No mercado doméstico, as vendas de etanol hidratado alcançaram 864,79 milhões de litros (+5,89%), enquanto o anidro somou 587,19 milhões de litros (+23,40%).
Já as exportações surpreenderam, com 110,70 milhões de litros vendidos no período, um salto de 235,7% frente ao ano anterior. O volume inclui 98,84 milhões de litros de hidratado e 11,86 milhões de anidro.
No acumulado até 16 de setembro, a comercialização totaliza 15,98 bilhões de litros, queda de 1,60%. As vendas de hidratado somam 10,06 bilhões de litros (-4,62%) e as de anidro 5,92 bilhões de litros (+3,99%).
Emissão de CBios já cobre 97% da meta de 2025
Segundo dados da B3, até 30 de setembro foram emitidos 31,69 milhões de Créditos de Descarbonização (CBios) em 2025. O volume disponível para negociação soma 30,02 milhões de títulos.
De acordo com a UNICA, considerando os créditos disponíveis e os já aposentados, o mercado já atingiu cerca de 97% da meta prevista para este ano, incluindo ajustes de contratos de longo prazo e metas remanescentes de ciclos anteriores.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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