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MPAC apura transporte de produtos da fauna silvestre sem licença ambiental

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre, instaurou dois procedimentos para investigar possíveis crimes ambientais relacionados ao transporte de produtos da fauna silvestre sem a devida autorização.

Um dos casos apurados é o envio, por serviço postal, de quatro produtos da fauna silvestre sem licença ambiental. O material teria sido enviado de uma propriedade na Estrada do Amapá, em Rio Branco, por um morador. A conduta pode configurar crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998). A Promotoria requisitou relatório de fiscalização para aprofundar as apurações e reunir provas que possam embasar eventual responsabilização.

O outro caso foi informado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e envolve a apreensão, no Centro de Distribuição dos Correios de Rio Branco, de uma encomenda contendo produtos de origem florestal, sem a devida licença ambiental.

O Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC foi acionado para emitir laudo e calcular o valor do dano ambiental, para subsidiar medidas administrativas e judiciais. A investigação também busca identificar os responsáveis e avaliar as providências cabíveis para reparação de eventual dano ao meio ambiente.

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Fonte: Ministério Publico – AC

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Brasileia: MPAC monitora medidas após chuvas intensas

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar, acompanhar e fomentar as medidas de resposta ao desastre provocado pelas fortes chuvas registradas no município na última quinta-feira, 16.

Segundo dados da Agência Nacional de Águas e do Serviço Geológico do Brasil, o volume de chuva superou 230 milímetros em menos de cinco horas, ocasionando alagamentos de grande proporção e impactos severos nas zonas urbana e rural. A situação resultou na invasão de residências, comércios e prédios públicos, na interdição de vias e em danos à infraestrutura, levando o Poder Executivo Municipal a decretar estado de emergência.

A medida do MPAC tem como objetivo acompanhar a execução do Plano de Contingência Operacional de Enchente do Município de Brasileia, instrumento que estabelece as atribuições dos órgãos responsáveis pelas ações emergenciais, como a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (Semcas) e a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo (Semotur).

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Entre as medidas determinadas pelo MPAC, está a requisição de informações detalhadas, no prazo de 72 horas, aos órgãos municipais envolvidos na resposta ao desastre.

O MPAC solicitou, ainda, dados sobre a execução do plano de contingência, o funcionamento da Sala de Situação, o monitoramento de áreas de risco, o número de famílias em situação de perigo iminente, a quantidade de abrigos temporários e de pessoas acolhidas, além do andamento do cadastramento socioeconômico das famílias desabrigadas e desalojadas.

Também foram requisitadas informações sobre o planejamento para distribuição de kits de higiene e limpeza, considerados essenciais para a desinfecção e reabilitação das moradias após a baixa das águas, bem como sobre as ações de remoção de famílias de áreas de risco, apoio estrutural aos abrigos e cronograma de limpeza urbana, desobstrução de vias e retirada de entulhos.

O procedimento, assinado pelo promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera, terá vigência inicial de um ano, podendo ser prorrogado conforme a necessidade, enquanto persistirem os efeitos da situação de emergência e suas consequências.

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Marcelina Freire – Agência de Notícias do MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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