POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova proteção a resgatados de situação análoga à de escravo
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) proposta da Câmara dos Deputados que estabelece medidas de proteção e acolhimento aos trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo. Com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT–RS), o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 5760/2023 altera quatro normas legais para incluir ações de prevenção, responsabilização e reinserção social:
- Lei do Seguro-Desemprego: garante ao trabalhador resgatado seis parcelas do benefício;
- Lei da Seguridade Social : prevê o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar empregadores com vínculos empregatícios suspeitos;
- Lei Maria da Penha: assegura o acolhimento emergencial dos regatados e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), facilitando o acesso a políticas públicas.
- Lei das Domésticas: insere a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes semelhantes às da Lei Maria da Penha para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submissão a condições análogas à escravidão.
De acordo com o parecer, as medidas que poderão ser aplicadas pelo juiz, quando houver indício de violação de direitos, incluem:
- Afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
- Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
- Proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
- Encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento.
- Encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.
O texto também autoriza a entrada de auditores fiscais do trabalho em domicílios com o consentimento do empregador ou do empregado — sem necessidade de ordem judicial —, quando houver indícios de exploração trabalhista. O objetivo é viabilizar a fiscalização e a responsabilização de empregadores que pratiquem trabalho escravo, especialmente em residências.
Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho. O trabalhador doméstico resgatado terá prioridade no Programa Bolsa Família, além do seguro-desemprego.
Para o senador Paulo Paim, a proposta tem caráter reparador e estruturante. Ele destacou que o trabalho doméstico historicamente concentra situações de exploração de mulheres negras e pobres, invisibilizadas social e juridicamente e que o projeto contribui para romper esse ciclo, por meio de medidas concretas de acolhimento, responsabilização e reintegração social.
— Essas inovações reconhecem que a violência contra trabalhadores domésticos, sobretudo trabalhadoras, é frequentemente atravessada por relações de poder marcadas por gênero, classe e raça, exigindo respostas mais firmes e céleres do Estado. Ao trazer essa dimensão de especial proteção, a proposição reforça o entendimento de que a dignidade do trabalho doméstico deve ser assegurada com a mesma intensidade destinada a qualquer outra forma de trabalho, rompendo com a tradição histórica de marginalização dessa atividade.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), reconheceu a iniciativa como ferramenta urgente de acolhimento, proteção e da promoção da dignidade humana.
— Quando essas pessoas são resgatadas elas vão para aonde? Elas já perderam todo o vínculo com a família, muitas vezes a família nem sabe onde elas estão (…). E o projeto de lei vem para o acolhimento.
Ainda durante a votação, Paim leu nota da Associação Nacional dos Procuradores e da Procuradoras do Trabalho (ANPT), enaltecendo o projeto como um significativo avanço legislativo na promoção da dignidade humana, da igualdade de gênero e da justiça social.
Audiências
A comissão aprovou ainda três requerimentos para realização de audiências públicas, todos eles de autoria de Paim. Um dos requerimentos (REQ 115/2025 – CDH) sugere debate sobre a assistência estudantil para os povos indígenas. O senador afirma, ao justificar a discussão, que a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) tem foco nas necessidades e especificidades dos povos indígenas e prioriza a assistência estudantil na destinação de recursos do Fundo Social (royalties do petróleo e gás natural).
Ele considera importante acompanhar a aplicação da nova legislação, conferindo a garantia de condições de permanência no ensino superior e profissional, especialmente para os estudantes em situação de vulnerabilidade.
“A audiência proposta pretende ouvir lideranças indígenas, estudantes, representantes de universidades e institutos federais, ministérios e especialistas, a fim de avaliar os desafios e construir caminhos para uma assistência estudantil mais adequada às realidades indígenas. Será também uma oportunidade de monitoramento da aplicação da nova legislação, promovendo o controle social e o aperfeiçoamento da política”, diz a justificativa.
O REQ 117/2025 – CDH prevê debate sobre a importância do custeio da previdência pública, enquanto o REQ 114/2025 – CDH propõe audiência com o tema “Por uma cultura de respeito aos direitos humanos”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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