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Reajuste salarial de servidores do Judiciário federal vai a Plenário

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Reajuste de 8% aos servidores do Judiciário federal foi aprovado nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Pelo texto, que segue para votação do Plenário em regime de urgência, o reajuste de 8% ocorrerá anualmente, nos próximos três anos. Encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, o Projeto de Lei (PL) 4.750/2025 recebeu relatório favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM).

Os reajustes de 8% incidirão em 1º de julho de 2026, 2027 e 2028. Na justificativa do projeto, o STF argumenta ser preciso corrigir perdas inflacionárias acumuladas desde 2019. O relator concordou. Omar Aziz esclareceu que a medida não trata de aumento salarial, mas de uma reposição de perdas ocorridas ao logo dos últimos anos. 

— Isso aqui não é um aumento de salário. São perdas de salários que, ao longo do tempo, não se fez o reajuste, não se cumpriu datas bases e por isso desse acordo feito para que a gente pudesse votar esse projeto — disse o senador. 

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Omar Aziz afirmou que a proposta trata de “valorizar e fortalecer a atratividade e incentivar a permanência de servidores qualificados nas carreiras do Poder Judiciário da União, ainda que o percentual proposto não represente a atualização integral das perdas remuneratórias ocorridas, conforme registram os índices oficiais de correção monetária”. 

De acordo com Omar Aziz, a proposta leva em conta negociações do Fórum de Discussão Permanente da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, em face da intensificação das ações reivindicatórias das entidades representativas da categoria. O relator salienta que o reajuste beneficia exclusivamente os servidores do Judiciário, não se aplicando a juízes, a desembargadores ou aos ministros do Supremo.

Omar registrou que o projeto de lei do STF foi também subscrito por todos os tribunais superiores e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pelo fato de o Poder Judiciário do DF ser mantido e organizado pela União. O projeto altera a Lei 11.416, de 2006, que trata da carreira dos servidores do judiciário da União. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.

Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.

O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

“O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade”, destacou Honaiser.

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A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.

Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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