POLÍTICA NACIONAL
Comissão marca para quarta-feira sabatina de cinco indicados ao CNJ
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai sabatinar na quarta-feira (15) cinco indicados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após a leitura dos relatórios nesta nesta quarta-feira (8), o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva para todos os ofícios.
Entre as indicações está a do juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Ilan Presser. O magistrado está atualmente lotado em Palmas. Também é secretário-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), membro do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do CNJ e presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região. O OFS 17/2025 foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório foi lido na reunião pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Já Andréa Cunha Esmeraldo é desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região desde 2022. Durante sua trajetória, foi titular de varas especializadas, como a 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais e a 4ª Vara Federal Cível, ambas do Rio de Janeiro, além de ter atuado como juíza auxiliar na Presidência e na Corregedoria-Regional do TRF2. O OFS 18/2025 foi relatado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE). O relatório foi lido na reunião pelo senador Weverton (PDT-MA).
Outro nome indicado é da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Magalhães Arruda. Ela é ministra do órgão desde março de 2008. Além de sua atuação em tribunais, a indicada possui forte engajamento em questões sociais e acadêmicas. Foi coordenadora do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil entre 2015 e 2022 e, atualmente, coordena o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade da Justiça do Trabalho. O OFS 1/2026 foi relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A leitura do relatório foi feita pelo senador Contarato.
Também será sabatinado o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Paulo Regis Machado Botelho. Em 2024, foi convocado para atuar no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Presidiu o Conselho Nacional das Escolas Judiciais da Magistratura do Trabalho no biênio 2024-2025 e atualmente também é diretor da Escola Judicial do TRT da 7ª Região. O OFS 2/2026 foi relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). O relatório também foi lido pelo senador Contarato.
Por fim, foi lido o relatório com a indicação do nome da juíza Noemia Aparecida Garcia Porto, titular da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF). Noemia presidiu a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho entre 2019 e 2021, integrou grupo de trabalho do CNJ voltado à efetividade da política de participação feminina no Judiciário e coordenou Comitê Científico da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, além de participar de instâncias ligadas à equidade de raça, gênero e diversidade na Justiça do Trabalho. O OFS 3/2026 foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).
O CNJ é o órgão responsável por exercer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e por fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, sem substituir a atuação dos tribunais nos julgamentos. Criado pela Constituição, ele deve atuar para tornar a Justiça mais eficiente, transparente e uniforme, estabelecer metas, acompanhar a produtividade dos tribunais, apurar irregularidades disciplinares e promover políticas públicas para melhorar o funcionamento do sistema judicial em todo o país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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