POLÍTICA NACIONAL
Criação de varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul é aprovada
POLÍTICA NACIONAL
O projeto de criação de oito novas varas da Justiça Federal de primeiro grau no Amazonas e em Mato Grosso do Sul foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (15) e segue para sanção presidencial.
De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o PL 6.359/2025 estabelece duas novas varas no Amazonas (Tefé e Humaitá) e seis em Mato Grosso do Sul (Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados). Também cria, para essas varas, 16 cargos de juiz, 164 cargos de servidores efetivos, oito cargos em comissão e 114 funções comissionadas.
O objetivo da proposta é ampliar o acesso à Justiça Federal no interior e em áreas estratégicas, como regiões de fronteira. A instalação das varas dependerá da disponibilidade orçamentária do Judiciário e deverá respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em seu relatório, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) defendeu a criação das novas unidades da Justiça Federal. Ele destacou o aumento da importância econômica de seu estado, e chamou atenção para a função estratégica da Amazônia para o Brasil e para o mundo.
“A preservação de seu ambiente e dos povos tradicionais é fundamental para sustentabilidade e preservação de culturas milenares. Ao mesmo tempo, a região recebe a pressão de crescimento econômico, implantação e infraestrutura de transportes e comunicação, e exploração de riquezas naturais. Tal situação leva ao crescimento dos conflitos”, define no documento.
O projeto foi aprovado em votação simbólica, com voto contrário do senador Eduardo Girão (NOVO-CE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente
Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.
O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.
O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim.
Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos.
— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão.
Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.
Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.
Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.
Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.
Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.
O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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